Ana Viriato
Por unanimidade, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) determinaram o retorno de policiais e bombeiros cedidos aos órgãos de origem. O prazo estipulado pela Corte é de 30 dias para servidores que desempenham funções ligadas à segurança pública e 15 dias para os demais.
No julgamento, os ministros avaliaram as contas do Fundo Constitucional do DF relativas ao ano de 2011. Relator do processo, Bruno Dantas determinou, no parecer, o retorno dos servidores cedidos, além da restituição ao Fundo Constitucional dos valores utilizados na remuneração dos funcionários deslocados. O magistrado foi seguido pelos outros integrantes do TCU – Augusto Sherman, Augusto Nardes, Benjamin Zymler, José Múcio Monteiro, Walton Alencar, Raimundo Carreiro, Vital do Rêgo e Weder de Oliveira.
“O mero ressarcimento aos cofres seria insuficiente para reparar os efeitos deletérios para a cessão indiscriminada de servidores da polícia. O esvaziamento dos quadros ocasionou dificuldades no planejamento e execução de políticas de segurança na capital”, argumentou Dantas.
Para o ministro, a cessão dos funcionários de segurança está em desacordo com diversas legislações. Ele chegou a comparar o DF com uma “empresa de locação de mão de obra”. “Em meados de 2015, apenas na PM, havia 710 policiais cedidos. Segundo levantamento do IBGE, em 2014, o efetivo total da corporação era de 14.345 homens. Portanto, estamos falando em mais de 5% do efetivo trabalhando em gabinetes”, frisou.
O ministro acrescentou: “Se o DF vivesse o céu de brigadeiro da segurança, já seria grave; mas, quando nos deparamos com uma situação vexatória para uma capital, com homicídios, roubos, estupros e outra gama de crimes, penso que a situação narrada merece uma especial atenção”.
Ilegal
A cessão de servidores da segurança é ilegal, uma vez que o Fundo Constitucional recebe, anualmente, R$ 13 bilhões da União para arcar com a folha de pessoal, investimentos e custeio da segurança pública, e funcionários cedidos não cumprem as funções de origem. Para se ter ideia da dimensão do deslocamento de oficiais, em 2015, o Ministério Público de Contas e o TCU apontaram que 710 policiais militares haviam sido cedidos a diversos órgãos, como a Procuradoria-Geral da República, secretarias do GDF, gabinetes parlamentares, entre outros.
O ministro Bruno Dantas determinou, ainda, que a Polícia Civil seja alertada, uma vez que a decisão engloba os agentes de custódia.
A princípio, o prazo para a adequação seria de 15 dias. Mas o ministro Walton Alencar considerou o período exíguo e pediu a elevação para 30 dias. No mérito, contudo, houve acordo. “Quando se observa o número de servidores cedidos, salta aos olhos a ilegalidade da ação administrativa. O desvio de finalidade é visível”.
O ministro Vital do Rêgo ressaltou que, conforme consta no relatório, dos 710 policiais militares cedidos em 2015, 182 exercem funções desprovidas de qualquer vínculo com a segurança pública. “Ora, se não há nenhuma pertinência militar destes servidores nos órgãos em que estão alocados, devem voltar às corporações de origem em, no máximo, 15 dias. Para os demais, deve haver um prazo maior”, sugeriu.