Operação Dracon
Operação Dracon Crédito: Gustavo Moreno Operação Dracon

Ministério Público quer Operação Drácon na primeira instância

Publicado em CB.Poder

O Ministério Público do Distrito Federal quer que o processo da Operação Drácon seja julgado por um juiz de primeira instância, e não pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os quatro deputados distritais réus por envolvimento com o caso não foram reeleitos para o mesmo cargo – Celina Leão (PP) e Júlio César (PRB) se elegeram deputados federais; Cristiano Araújo (PSD) e Bispo Renato Andrade (PR) ficarão sem mandato a partir de 1º de janeiro.

 

A denúncia contra o distrital Raimundo Ribeiro (MDB) também foi recebida pela Justiça mas, no caso do emedebista, a ação penal acabou trancada, por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Assim que o mandato dos acusados for concluído, o Ministério Público vai pedir à Justiça a remessa imediata do processo à  primeira instância.

 

A Justiça aceitou a denúncia contra os parlamentares em março de 2017, mas ainda não houve o interrogatório dos réus ou a oitiva de testemunhas. A demora na tramitação do processo se deve à apresentação de sucessivos recursos. Entre as testemunhas de acusação estão servidores da CLDF, empresários e a deputada distrital Liliane Roriz (Pros).

 

A vice-procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal, Selma Sauerbronn, afirmou que parte dos recursos impetrados pelas defesas foi apenas com intuito de protelar o julgamento. “O recebimento da denúncia ocorreu há dois anos e, até agora, a instrução ainda não começou”, comentou.

 

O promotor Rodrigo Fudoli, assessor criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, lembrou que, no caso dos réus sem foro privilegiado, o processo já está na fase de alegação final. A ação penal que tem como réus o ex-secretário-geral da Câmara Legislativa Valério Neves, o ex-diretor do Fundo de Saúde Ricardo dos Santos e o ex-servidor da CLDF Alexandre Cerqueira tramita na 8ª Vara Criminal de Brasília. “A lentidão dos processos no Conselho Especial não é por culpa dos desembargadores, a legislação que rege as tramitações em primeira e segunda instância são diferentes”, comentou Fudoli. “A tramitação em primeira instância é mais ágil”, acrescenta.

 

Ontem, o relator da Drácon no TJ, o desembargador José Divino, determinou a devolução de objetos que haviam sido apreendidos durante a deflagração da operação. Pertences de Celina Leão, Bispo Renato Andrade, Cristiano Araújo, do ex-servidor de Celina Leão Sandro Morais e do ex-diretor do Fundo de Saúde do DF Ricardo Cardoso dos Santos estavam sob poder da Justiça desde 2016. “As coisas apreendidas não podem ser devolvidas enquanto interessarem à persecução penal. Conforme se observa, a manutenção da apreensão não mais é necessária”, alegou o desembargador.