O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou hoje (11/02) uma ação civil pública que pede a nulidade da posse de Fernando Leite como presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).
O argumento é de que Leite foi condenado por ato de improbidade administrativa em ação que transitou em julgado em 22 de setembro de 2016, por contrato sem licitação na área de publicidade, durante gestão anterior como presidente da Caesb, em 2003. A contratação ocorreu em desacordo a uma decisão do Tribunal de Contas do DF.
Na sentença da 6ª Vara de Fazenda, confirmada pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, Fernando Leite foi condenado à perda da função, ao pagamento de multa correspondente a três vezes a sua remuneração, à suspensão dos direitos políticos e ficou impedido de firmar contratos com o Poder Público pelo período de três anos. O prazo se encerra em setembro de 2019.
Segundo o MPDFT, a posse foi ilegal por contrariar norma interna da Caesb e a decisão judicial da qual não cabem mais recursos. A ação é assinada pelos promotores de Justiça Eduardo Gazzinelli Veloso, Alexandre Fernandes Gonçalves, Lenna Nunes Daher e Alexandre Sales de Paula e Souza, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).
A nomeação de Fernando Leite foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho de Administração da Caesb, em 8 de janeiro, por indicação do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Na ação civil pública, os promotores pedem a tutela antecipada, ou seja, que a posse seja suspensa por meio de uma liminar até que o mérito seja julgado.
OUTRO LADO
Em nota, a Caesb informa que desconhece a ação civil pública que pede a nulidade da posse do presidente da Caesb, Fernando Leite. Em dezembro de 2018, a Casa Civil do Governo de Transição fez análise prévia de todos os documentos, certidões e requisitos exigidos pela Lei 13.303 de 2016. Posteriormente, o nome de Fernando Leite foi aprovado pelo Comitê de Ilegibilidade da Caesb, que também analisou todos os documentos e requisitos antes de validar a indicação.
A Caesb está aguardando a eventual intimação e citação para se manifestar.
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