Ministério Público de Contas contesta indicações de cargos públicos no GDF

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ANA MARIA CAMPOS

O Ministério Público de Contas do DF contesta a nomeação de três integrantes do Governo do DF, por conta de pendências no Tribunal de Contas do DF ou por violação legal.

Numa das representações, o MP aponta irregularidades na indicação do subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedest), Ruither Jacques Sanfilippo. A segunda representação, com pedido de Medida Cautelar, pede o afastamento do cargo de diretor técnico do Metrô, Luiz Carlos Tanezini. Em outra frente, aponta possível ilegalidade na indicação de Wellington Luiz para a presidência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab).

Para o Ministério Público de Contas, a nomeação de Ruither Sanfilippo não considerou condenações pelo Tribunal de Contas do DF. No processo 25.604/2010, referente à prestação de contas do exercício de 2009 do Fundo de Assistência Social do DF (FAS/DF), o TCDF considerou as contas irregulares, entre outras coisas, pela compra de alambrados e prestação insuficientes de contas de convênios. Atribuindo multa no valor de R$ 3 mil, ao servidor.

Em outro processo, 21.224/14, o TCDF considerou Ruither responsável por provocar danos ao erário, por irregularidades na execução de convênio entre o Ministério da Integração Social e a extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, com a devolução de recursos do convênio à União, com juros e correções. No mesmo processo, foi constatada ausência de prestação de contas. Conforme foi apurado, houve compra de bens e equipamentos que ficaram sem uso. Em 2018, O TCDF determinou a Ruither o recolhimento, em débito solidário, de R$ 109 mil. Pelas decisões do TCDF, o Ministério Público de Contas conclui que ele está inelegível para qualquer cargo público, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.

Da mesma forma, para o Ministério Público de Contas, a nomeação do diretor técnico do Metrô, Luiz Carlos Tanezini, também contraria decisão do TCDF, no processo 36.900/08, que penalizou o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagens do DF (DER/DF) com a inabilitação para atividade em cargos comissionados ou função de confiança na Administração Pública do DF, por um período de cinco anos. Tanezini teve multa, aplicada pelo TCDF, paga por empresa prestadora de serviços do DER/DF.

Em outra representação, o Ministério Público de Contas questiona a nomeação do ex-deputado distrital Wellington Luiz para o cargo de presidente da Codhab com base na chamada Lei das Estatais (13.303/16) e no Decreto nº 37.967/2017, que veda expressamente a indicação de pessoas que, entre outras coisas, tenham participado, nos últimos 36 meses, de campanha política. O ex-deputado concorreu à reeleição na Câmara Legislativa, nas últimas eleições.

A representação 2/19, sobre a indicação para a Sedest, foi aceita pelo TCDF e conforme o voto do relator, conselheiro Manuel de Andrade, foi dado prazo de 15 dias para o GDF esclarecer o fato. As demais representações devem ser analisadas pelo TCDF, nos próximos dias.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Tags: cargos públicos gdf Luiz Carlos Tanezini Ministério Público de Contas Ruither Jacques Sanfilippo wellington luiz

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