Recém-beneficiado com a progressão de pena para o regime semiaberto, o senador cassado Luiz Estevão poderá ficar definitivamente em liberdade a partir de novembro de 2021. Segundo a Vara de Execuções Penais, o empresário preencherá os requisitos para progredir para o regime aberto em 22 de novembro de 2021. Pelos próximos dois anos e meio, entretanto, ele poderá trabalhar fora da cadeia mas terá que dormir no Centro de Detenção Provisória da Papuda, para onde foi transferido no último dia 15.
Na última segunda-feira, a juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais, negou agravo do Ministério Público do Distrito Federal, que tentava reverter a progressão de pena concedida ao ex-senador. “Reexaminados os autos da execução, tenho que os argumentos lançados pela parte agravante não convencem acerca do alegado desacerto da decisão que, portanto, fica mantida por seus próprios fundamentos”, alegou a magistrada.
Para a Promotoria de Execuções Penais do MP, o bom comportamento carcerário e o cumprimento de requisitos objetivos não são suficientes para que o preso possa trabalhar fora da cadeia. Os promotores alegam que, nos casos de crimes contra a administração pública, a análise deve envolver o pagamento de multas e a devolução de dinheiro desviado. “Ainda não houve pagamento dos valores fixados a título de reparação dos danos ao erário”, argumenta o Ministério Público.
Em uma das execuções que tramitam na Justiça Federal de São Paulo, o valor da dívida supera R$ 1,04 bilhão. No documento encaminhado à VEP, o MP cita ainda que Luiz Estevão descumpriu o plano de parcelamento fixado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para a devolução de R$ 468 milhões. Os promotores detalham quatro multas que somam R$ 3 milhões. O Ministério Público é contra até mesmo o pagamento em prestações. “O parcelamento permite que o penitente não experimente a sanção penal da forma prevista pelo legislador”, diz o recurso.