Luiz Estevão alega suspeita de coronavírus e consegue prisão domiciliar

Compartilhe

ANA MARIA CAMPOS

O ex-senador Luiz Estevão conseguiu na Justiça o direito de cumprir a pena de 26 anos a que foi condenado em prisão domiciliar. Uma liminar em habeas corpus foi deferida hoje (24/03) pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Preso há quatro anos, Luiz Estevão, 70 anos, estava em regime semiaberto, trabalhando de dia numa imobiliária e voltando para dormir no presídio. Mas teve o benefício suspenso pela Vara de Execuções Penais, por risco de contaminação pelo coronavírus em ambiente externo, o que possibilitaria a transmissão dentro do presídio.

No habeas corpus, os advogados alegaram que Estevão integra grupo de “altíssimo risco”, por ser idoso, hipertenso, pré-diabético e com problemas cardiovasculares. Ele ainda estaria com sintomas de Covid-19.

“Seu quadro clínico atual indica possível infecção pelo coronavírus, conforme atestado médico emitido em 21/3/2020”, afirmam os advogados no habeas corpus.

Agora o empresário poderá passar as noites e fins de semana em sua casa, uma chácara no Lago Sul até que sua condição de saúde seja reavaliada.

RECURSO

O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer, por considerar que essa decisão pode ser estendida a 1,2 mil presos que cumprem regime semiaberto.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e outras três entidades haviam entrado com habeas corpus coletivo com o intuito de liberar todos os presos do regime semiaberto, levando em conta uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O motivo é uma possível contaminação pelo novo coronavírus em massa no presídio, já que esses internos saem e voltam ao sistema.

Ao conceder a liminar, o ministro Rogério Schietti ressaltou: “Haja vista a obrigação do Estado de proteger a vida e a saúde das pessoas privadas de liberdade, o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a idade e a atual condição de saúde do paciente, supero excepcionalmente a Súmula n. 691 do STF e autorizo sua prisão domiciliar temporária até que se alcance diagnóstico sobre sua saúde, e até que a Juíza das Execuções Penais e o Tribunal de Justiça do DF e territórios analisem, fundamentadamente, com base em relatório médico, os riscos à sua saúde ou de disseminação do vírus, diante das peculiaridades”.

Schietti determinou que a Vara de Execuções Penais analise o estado de saúde de Luiz Estevão e que ele se submeta ao exame para coronavírus. A depender dessa avaliação, ele poderá retornar à prisão.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: Coronavírus Luiz Estevão prisão domiciliar Rogério Schietti stj

Posts recentes

  • CB.Poder
  • Coluna Brasília-DF

Tempos nada republicanos

Texto de Carlos Alexandre de Souza nesse sábado (2/5) — O fracasso da indicação de…

2 dias atrás
  • CB.Poder

China pode virar samba-enredo no carnaval do Rio

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Uma delegação de jornalistas brasileiros, integrada pelos diretores da ABI, Moacyr…

5 dias atrás
  • CB.Poder

Podemos quer Mayara Noronha candidata a deputada federal

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Ao participar, ontem (29/04), de um encontro do Podemos, o ex-governador…

5 dias atrás
  • CB.Poder

Aliados de Celina apostam em diálogo com Lula

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Aliados da governadora Celina Leão (PP) lembram que o presidente Lula…

5 dias atrás
  • CB.Poder

Tramitação do projeto que autorizou compra do Master pelo BRB entra no foco da Compliance Zero

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Como tudo que envolve o Master está atrelado a cifras bilionárias,…

5 dias atrás
  • CB.Poder

A nova cara do GDF

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL A logomarca do GDF mudou de cor. Os ipês amarelos deram…

1 semana atrás