Luiz Estevão alega suspeita de coronavírus e consegue prisão domiciliar

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ANA MARIA CAMPOS

O ex-senador Luiz Estevão conseguiu na Justiça o direito de cumprir a pena de 26 anos a que foi condenado em prisão domiciliar. Uma liminar em habeas corpus foi deferida hoje (24/03) pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Preso há quatro anos, Luiz Estevão, 70 anos, estava em regime semiaberto, trabalhando de dia numa imobiliária e voltando para dormir no presídio. Mas teve o benefício suspenso pela Vara de Execuções Penais, por risco de contaminação pelo coronavírus em ambiente externo, o que possibilitaria a transmissão dentro do presídio.

No habeas corpus, os advogados alegaram que Estevão integra grupo de “altíssimo risco”, por ser idoso, hipertenso, pré-diabético e com problemas cardiovasculares. Ele ainda estaria com sintomas de Covid-19.

“Seu quadro clínico atual indica possível infecção pelo coronavírus, conforme atestado médico emitido em 21/3/2020”, afirmam os advogados no habeas corpus.

Agora o empresário poderá passar as noites e fins de semana em sua casa, uma chácara no Lago Sul até que sua condição de saúde seja reavaliada.

RECURSO

O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer, por considerar que essa decisão pode ser estendida a 1,2 mil presos que cumprem regime semiaberto.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e outras três entidades haviam entrado com habeas corpus coletivo com o intuito de liberar todos os presos do regime semiaberto, levando em conta uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O motivo é uma possível contaminação pelo novo coronavírus em massa no presídio, já que esses internos saem e voltam ao sistema.

Ao conceder a liminar, o ministro Rogério Schietti ressaltou: “Haja vista a obrigação do Estado de proteger a vida e a saúde das pessoas privadas de liberdade, o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a idade e a atual condição de saúde do paciente, supero excepcionalmente a Súmula n. 691 do STF e autorizo sua prisão domiciliar temporária até que se alcance diagnóstico sobre sua saúde, e até que a Juíza das Execuções Penais e o Tribunal de Justiça do DF e territórios analisem, fundamentadamente, com base em relatório médico, os riscos à sua saúde ou de disseminação do vírus, diante das peculiaridades”.

Schietti determinou que a Vara de Execuções Penais analise o estado de saúde de Luiz Estevão e que ele se submeta ao exame para coronavírus. A depender dessa avaliação, ele poderá retornar à prisão.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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