Luiz Estevão alega suspeita de coronavírus e consegue prisão domiciliar

Compartilhe

ANA MARIA CAMPOS

O ex-senador Luiz Estevão conseguiu na Justiça o direito de cumprir a pena de 26 anos a que foi condenado em prisão domiciliar. Uma liminar em habeas corpus foi deferida hoje (24/03) pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Preso há quatro anos, Luiz Estevão, 70 anos, estava em regime semiaberto, trabalhando de dia numa imobiliária e voltando para dormir no presídio. Mas teve o benefício suspenso pela Vara de Execuções Penais, por risco de contaminação pelo coronavírus em ambiente externo, o que possibilitaria a transmissão dentro do presídio.

No habeas corpus, os advogados alegaram que Estevão integra grupo de “altíssimo risco”, por ser idoso, hipertenso, pré-diabético e com problemas cardiovasculares. Ele ainda estaria com sintomas de Covid-19.

“Seu quadro clínico atual indica possível infecção pelo coronavírus, conforme atestado médico emitido em 21/3/2020”, afirmam os advogados no habeas corpus.

Agora o empresário poderá passar as noites e fins de semana em sua casa, uma chácara no Lago Sul até que sua condição de saúde seja reavaliada.

RECURSO

O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer, por considerar que essa decisão pode ser estendida a 1,2 mil presos que cumprem regime semiaberto.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e outras três entidades haviam entrado com habeas corpus coletivo com o intuito de liberar todos os presos do regime semiaberto, levando em conta uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O motivo é uma possível contaminação pelo novo coronavírus em massa no presídio, já que esses internos saem e voltam ao sistema.

Ao conceder a liminar, o ministro Rogério Schietti ressaltou: “Haja vista a obrigação do Estado de proteger a vida e a saúde das pessoas privadas de liberdade, o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a idade e a atual condição de saúde do paciente, supero excepcionalmente a Súmula n. 691 do STF e autorizo sua prisão domiciliar temporária até que se alcance diagnóstico sobre sua saúde, e até que a Juíza das Execuções Penais e o Tribunal de Justiça do DF e territórios analisem, fundamentadamente, com base em relatório médico, os riscos à sua saúde ou de disseminação do vírus, diante das peculiaridades”.

Schietti determinou que a Vara de Execuções Penais analise o estado de saúde de Luiz Estevão e que ele se submeta ao exame para coronavírus. A depender dessa avaliação, ele poderá retornar à prisão.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: Coronavírus Luiz Estevão prisão domiciliar Rogério Schietti stj

Posts recentes

  • CB.Poder

Georges Seigneur é reeleito presidente do LUME/CNPG

O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Georges Seigneur, foi reeleito, nesta quarta-feira (11/02)  presidente…

26 minutos atrás
  • CB.Poder

TJDFT vai julgar nesta quinta-feira habeas corpus de Pedro Turra

ANA MARIA CAMPOS A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e…

1 hora atrás
  • CB.Poder

Candidato em 2022, delegado Pablo Aguiar recusa convite para disputar eleição neste ano

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Na última eleição, o delegado Pablo Aguiar concorreu a um mandato…

2 horas atrás
  • CB.Poder

MP encaminha inquérito contra Pedro Turra para a Promotoria do Júri de Águas Claras

Ana Maria Campos A Promotoria de Justiça Criminal de Taguatinga encaminhou o caso do ex-piloto…

2 dias atrás
  • CB.Poder

Advogado Rodrigo Badaró foi indicado para presidir Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL O advogado Rodrigo Badaró, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),…

3 dias atrás
  • CB.Poder

Leila do Vôlei é reeleita presidente do PDT-DF

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL A senadora Leila do Vôlei foi reeleita presidente do PDT-DF neste…

3 dias atrás