A Justiça do Distrito Federal aceitou denúncia contra o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e outras duas pessoas. Eles se tornaram réus por estelionato.
A denúncia contra o parlamentar foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em outubro deste ano. A acusação é de que Miranda e as outras duas pessoas apresentaram um cheque falso para pagar débitos do aluguel de um imóvel.
Miranda era fiador do contrato de locação. Segundo o MP, o pagamento da dívida foi feito com dois cheques, um deles seria objeto de fraude e o segundo devolvido por falta de fundos.
A defesa do parlamentar alegou que Miranda não teria relação com o cheque fraudado. Os advogados do deputado também afirmaram que o pagamento foi quitado posteriormente.
Ao avaliar os argumentos, o juiz João Lourenço da Silva, da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, destacou que em crimes societários nem sempre é possível, nas denúncias, descrever detalhadamente a atuação de cada um dos indiciados e acatou a denúncia.
“Tem-se por válida a denúncia quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais de cada um dos investigados, demonstra o liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, possibilitando, pois, o exercício da ampla defesa”, justificou.
O magistrado deu 10 dias para que os acusados se manifestem por escrito e por intermédio de advogado sobre a acusação.
Em nota, Luís Miranda afirmou que o recebimento da denúncia é ato normal com a finalidade de garantir a ampla discussão da acusação e do direito de defesa.
“A cobrança em questão, no valor de R$ 10 mil, foi devidamente quitada por Luís Miranda, na condição de fiador, antes mesmo de qualquer ação do Ministério Público neste sentido, o que pôs fim ao processo de execução”, diz o texto.
“Quanto a um suposto pagamento realizado por terceiros, mediante cheque fraudado, não há qualquer relação com Luís Miranda, o que ficará provado no processo”, complementa a assessoria do parlamentar.
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