Lei que autoriza a criação do Instituto Hospital de Base é alvo de adin

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ANA VIRIATO

A Executiva Regional do PT ajuizou, nesta segunda-feira (10/7), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que autoriza a criação do Instituto Hospital de Base (IHBDF) — o novo modelo deve entrar em vigor no início de 2018, segundo previsões do GDF. Na peça entregue ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a legenda alega que o processo de aprovação da proposta feriu uma série de artigos da Lei Orgânica do DF.

O PT pontua, por exemplo, que a votação do projeto não poderia ter ocorrido, no último dia 20, porque havia 153 vetos governamentais pendentes de análise trancando a pauta. A legenda ainda questiona a constitucionalidade da previsão de contratação de pessoal sem concurso público e de compra de insumos sem processo licitatório.

A sigla argumenta que, por prever isenções fiscais, a proposição deveria ser aprovada com o consentimento de 16 distritais — no dia, porém, o pleito terminou com 13 votos favoráveis e nove contrários. Antes da votação, alguns distritais chegaram a recorrer à Justiça para tentar barrar a sessão. Mas a desembargadora Ana Maria Duarte Amarante manteve a votação.

Outro ponto questionado é a inexistência de previsão financeira na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 para a instauração do Instituto. “A lei em foco cria despesas novas relativas a pessoal, de caráter continuado, para o DF, tais como: (a) o pagamento de vantagem temporária aos servidores cedidos pela Secretaria de Saúde para o IHB; (b) a ajuda de custo para os membros do Conselho de Administração e Fiscal; (c) a remuneração dos membros da Diretoria Executiva; (d) a contratação de pessoal”, descreve o texto.

A Câmara Legislativa aprovou, no penúltimo dia de exercício do semestre, a LDO de 2018 — o orçamento previsto é de R$ 40,2 bilhões para custeio e investimento no próximo ano. A aplicação do montante constará na Lei Orçamentária Anual (LOA), que será apreciada no Legislativo local ao fim do ano.

Agora, cabe ao relator do processo decidir se analisa o pedido liminar e submete, posteriormente, o mérito da ação ao Conselho Especial do TJDFT, ou se leva o documento diretamente ao crivo do colegiado de desembargadores.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

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