Lei do DF garante 20% de vagas para negros em concursos públicos

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ANA MARIA CAMPOS

Pretos e pardos terão direito a 20% das vagas nos concursos públicos realizados no Distrito Federal. É o que determina a lei, de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Na justificativa do projeto, Arlete ressalta se tratar de uma ação afirmativa para correção das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades. “A adoção de ação afirmativa na reserva de cotas para negras e negros nos concursos públicos constitui medida positiva proposta pelo Estado como resposta concreta à correção da desigualdade de acesso ao setor público, oriunda do abismo social decorrente de um histórico escravocrata que envergonha o Brasil e que ainda se reproduz nas relações sociais”, apontou a distrital do PT.

Publicada no Diário Oficial do DF de hoje (11/07), a lei considera cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF e do Poder Legislativo. Os termos são os mesmos da Lei Federal de nº 13.990, de junho de 2014, conhecida como a Lei das Cotas.

A lei distrital também se baseia na Lei Federal no 12.990, de 09 de junho de 2014, que serviu de exemplo e inspiração para a presente proposta, destinada à reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

De acordo com o texto da nova lei do DF, para a aplicação da cota racial, o número de vagas oferecidas em concursos deve ser igual ou superior a três. “Essa é mais uma lei que vem corrigir as desigualdades para com essa população. Uma causa que a Sejus tem orgulho em abraçar”, afirmou o secretário de Justiça e Cidadania do DF, Gustavo Rocha.

Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos deverão se autodeclarar negros ou pardos no momento da inscrição. Uma comissão avaliará a veracidade das informações prestadas. Em caso de declaração falsa, o concorrente poderá ser eliminado ou ter a admissão no serviço público anulada.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: concurso público Cotas para negros lei

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