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Lei determina iluminação nas paradas de ônibus

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ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL

Pedestres do DF têm o direito a iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal.

 

É o que estabelece lei promulgada no fim do ano pela Câmara Legislativa. A nova lei determina também que os projetos de construção ou reforma de abrigos, paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres devem conter projeto de iluminação compatível.

 

O autor da nova lei é o deputado distrital Max Maciel (PSOL). “Ambientes escuros são propícios para a prática de crimes, e a presença de luz reduz significativamente a vulnerabilidade dos pedestres”, avalia Max Maciel.