ALEXANDRE DE PAULA
A 20ª Vara Trabalhista de Brasília vetou o pagamento de salários com valores superiores ao teto constitucional, de R$ 30,4 mil, a servidores da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A decisão data do último dia 25, mas foi publicada apenas nesta segunda-feira (30/07).
Na ação, o Sindicato dos Servidores e Empregados do DF (Sindser) questionava o alcance da Emenda à Lei Orgânica nº 99, aprovada pela Câmara Legislativa em 2017, que barrou supersalários no funcionalismo público do Distrito Federal. Para a entidade, a Terracap é uma empresa pública independente, com autonomia financeira, e, por isso, os empregados não estariam sujeitos aos efeitos da legislação.
A juíza Júnia Martinelli, no entanto, contestou a argumentação. “Ora, não há como se conceber que uma empresa pública, que recebe constantes repasses de verbas públicas para pagamento de benefícios a servidores e para a manutenção de serviços administrativos, seja considerada independente e não se submeta ao teto constitucional”, destaca na decisão.
No entendimento da magistrada, o limite para o pagamento de salários deve ser aplicado aos contracheques. “Tenho que o sindicato autor não demonstrou que a Terracap não recebe recursos do Distrito Federal para pagamento de despesas com pessoal e custeio em geral. Pelo contrário, todos os elementos dos autos revelam que a Terracap é empresa pública dependente.”
O presidente do Sindser-DF, André Luiz Azevedo, lamentou a decisão da Justiça e afirmou que a entidade recorrerá. “Nós achamos que a decisão é injusta e desrespeita os direitos adquiridos, além dos anos de luta dos trabalhadores”, frisou.
Por meio da assessoria de imprensa, a Terracap informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que, portanto, não poderia comentá-la. O órgão destacou, porém, que segue a lei e as determinações judiciais.
A Emenda à Lei Orgânica nº 99 foi promulgada em maio de 2017, após a exposição de contracheques de mais de R$ 100 mil mensais no funcionalismo público do Distrito Federal. A Emenda veda o pagamento de salários acima de R$ 30.4711,11, vencimento pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
A emenda alterou também o Inciso 5, do Artigo 19, da Lei Orgânica do DF, que permitia a empresas públicas com arrecadação própria ter autonomia para definir as folhas de pagamento. Todas as estatais, com o texto, ficaram submetidas ao teto constitucional.
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