A Justiça suspendeu, nesta segunda (17/8), a validade de um termo aditivo na convenção coletiva de trabalho do setor de bares, restaurantes e hotéis para permitir demissões mais baratas. O pedido de liminar partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT) e foi deferida pelo desembargador Alexandre Nery, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Com o acordo, as demissões poderiam ocorrer sem aviso prévio e com redução de 40% da multa do FGTS. A mudança foi incluída por termo aditivo na convenção coletiva de trabalho dos funcionários Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares do Distrito Federal (Sechosc) e do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar).
Na semana passada, os sindicatos já tinham retirado os artigos questionados do acordo trabalhista. Porém, caso a proibição seja confirmada em caráter definitivo, a alteração será retroativa e funcionários demitidos durante a vigência das regras suspensas terão direito a receber os valores suprimidos pelo termo aditivo.
“Inequivocamente a persistência do primeiro Termo Aditivo resulta efeitos por norma firmada fora de padrões estabelecidos, com risco à segurança jurídica para toda a categoria envolvida”, avalia o desembargador em trecho da decisão.
Segundo o desembargador, o acordo foi firmado fora dos processos legais. “A manifestação do sindicato patronal, então em sede de inquérito civil instaurado pelo MPT, já evidencia que não houve uso de meios eletrônicos para a convocação e deliberação das categorias, situando-se o Termo Aditivo em confessada atuação restrita de seus dirigentes, fora, assim, das exigências legais, que não foram revogadas pela legislação excepcional do período de pandemia.”