A Justiça Federal reconheceu a prescrição da pena do ex-senador Luiz Estevão por sonegação fiscal. Em abril último, a 1ª Vara Federal de Santo André (SP) havia convertido em dois anos de reclusão a penalidade de prestação de serviços à comunidade imposta ao empresário. Naquela época, a punição fora somada aos 26 anos de prisão de Estevão pelos desvios nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Contudo, o juiz responsável pelo caso observou decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e voltou atrás. O tempo de prisão do senador cassado, portanto, cai de 28 para 26 anos
O aumento da pena em dois anos era resultado de uma ação ajuizada pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo em 2003. A denúncia se baseou na análise realizada pela Receita Federal sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus. Entre 1997 e 2000, a empresa, então administrada por Estevão, deixou de pagar quantias milionárias em impostos, com a omissão de dados contábeis. Intimado diversas vezes a disponibilizar livros-caixa e enviar as informações pendentes, o ex-senador nunca prestou os esclarecimentos requeridos.
Pela sonegação, o empresário foi condenado a três anos de prisão, em 2011. A defesa recorreu da sentença e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a duração da pena, mas determinou que a reclusão fosse substituída por serviços comunitários e doação de 50 cestas básicas mensais. Cinco anos depois, Luiz Estevão conseguiu, ainda, a redução do tempo de condenação para dois anos.
No ano passado, as possibilidades de recursos no TRF3 foram esgotadas e a 1ª Vara Federal de Santo André determinou o cumprimento da pena. Como o ex-senador estava já preso àquela época, o MPF pediu a conversão da restrição de direitos em privação de liberdade.
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) lembrou que Estevão obteve, em 2017, a prescrição de um crime ocorrido em 1999. “Respeitamos a decisão, mas lamentamos anos de trabalho perdidos, justamente em virtude dos inúmeros recursos interpostos pelo réu”, afirmou a procuradora da República Raquel Rezende Silvestre.
A Procuradoria Geral da República, que atuou no caso junto ao STJ, tomou ciência da decisão, mas o subprocurador da República responsável pelo caso entendeu que não cabe mais recurso para o MPF no caso.
Pela terceira vez, a Polícia Civil do DF investiga a concessão de regalias a Luiz Estevão na prisão. Há 11 dias, os investigadores cumpriram mandados de busca e apreensão no bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP) na Papuda, onde o empresário está encarcerado. Durante a ação, os policiais encontraram chocolates, uma tesoura e cinco pen-drives. Na biblioteca, havia, ainda, dezenas de documentos das empresas do ex-senador.
Em janeiro de 2017, agentes e integrantes da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe) já haviam encontrado, na cela de Estevão e na cantina onde ele faz as refeições, itens proibidos, como cafeteira elétrica, cápsulas de café e massa importada (fotos) — o episódio acarretou a queda da cúpula do CDP. À época, a Sesipe instaurou um inquérito sigiloso para avaliar o caso, sem desfecho até hoje.
Em agosto de 2016, o MPDFT ajuizou uma ação de improbidade administrativa que revelou o pagamento feito por Luiz Estevão para a reforma do Bloco 5 do CDP. As celas são maiores que as demais, com vasos sanitários, chuveiro elétrico, televisão com tela plana, antena parabólica e ventilador de teto. Também não houve punições neste caso.
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