O Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu que o ex-senador Luiz Estevão seja transportado algemado, nos trajetos para audiências ou depoimentos fora da Papuda. A defesa do empresário alegou que o uso das algemas representa “perigo de vida” para o preso.
O questionamento, segundo os advogados de Estevão, “diz respeito à forma como foi transportado na viatura, expondo-o à grave risco de se machucar seriamente ou mesmo colocando em perigo sua vida, já que foi algemado com as mãos às costas e, em seguida, sem qualquer preocupação com sua segurança, colocado no chamado cubículo, na parte traseira da viatura policial, a qual não contém sequer um assento”. A defesa alegou que, algemado, o preso não pode se segurar ou se equilibrar, “não havendo qualquer tipo de cinto de segurança ou outra forma de retenção de seu corpo para a preservação de sua integridade física”.
“Perigo de vida”
A defesa mencionou ainda o teor da Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal. O texto estabelece que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Em liminar, o desembargador Ney Bello acatou os argumentos da defesa. “O impetrante, contando atualmente com mais de 70 anos, não ostenta condição física apta a colocar em risco a segurança de seu transporte ou de que venha empreender fuga, ao contrário, constato que milita em seu favor a necessidade de se garantir sua integridade física”, alegou o magistrado.
O desembargador, entretanto, destacou que a algema pode ser usada “em caso de insubordinação do conduzido que resulte em ameaça ou entrave à sua condução”.
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