A Justiça determinou a penhora de 30% do salário do vice-governador do Distrito Federal, Paco Britto (Avante). O bloqueio foi realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no âmbito de uma ação monitória ajuizada por dois empresários mineiros que venderam um avião ao número dois do Palácio do Buriti. No processo, eles argumentam que Paco não teria quitado R$ 200 mil do montante de R$ 1 milhão fixado durante a negociação da aeronave.
Depois de perder em primeira e segunda instâncias, o vice-governador recorreu sem sucesso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio deste ano, o TJMG determinou então a penhora de 30% dos rendimentos líquidos de Paco, até a quitação da dívida, atualmente estimada em R$ 608,5 mil. O vice-governador alega que o processo correu à revelia por falha de seus advogados em Minas Gerais. A defesa vai entrar com uma ação rescisória para tentar reverter a penhora. Como o salário líquido do vice-governador é de R$ 16.124,64, o desconto mensal será de quase R$ 6,5 mil.
A negociação da aeronave Embraer modelo EMB-121A1 ocorreu em 2012, quando os irmãos Antônio César Pires de Miranda Júnior e Marco Túlio Ribeiro de Miranda venderam o avião a Paco Brito. Pelo contrato, o valor de R$ 1 milhão seria quitado mediante o pagamento de R$ 300 mil à vista e com a transferência de uma Porsche Cayenne de valor estimado em R$ 200 mil. Outros R$ 400 mil seriam pagos em oito parcelas de R$ 50 mil e o acordo previa que os R$ 100 mil restantes seriam quitados por meio da transferência de um lote no Setor de Mansões Park Way. Os empresários mineiros apontaram na ação monitória que Paco teria deixado de pagar duas parcelas de R$ 50 mil e que teria deixado de transferir o terreno negociado, o que implicaria em uma dívida de R$ 200 mil.
O contrato também previa que os vendedores deveriam arcar com os custos de peças e com as despesas de revisão e manutenção até a efetiva transmissão da posse. Esse é o ponto de divergência com relação ao pagamento, de acordo com a defesa de Paco Brito. O vice-governador argumenta que, para retirar o avião do hangar, teve que pagar dívidas de manutenção que eram de responsabilidade dos antigos proprietários. Paco Britto diz que o caso é “uma desavença comercial”. Para a defesa do número dois do Buriti, “uma atividade eminentemente privada está sendo usada para fins políticos”. Os advogados do vice lembram que a aeronave consta das declarações de imposto de renda de Paco.
Como a ação monitória já transitou em julgado, a defesa do vice-governador vai entrar com uma ação rescisória para tentar reverter as decisões do TJMG e suspender a penhora. Os advogados de Paco querem mostrar que o processo foi julgado à revelia, sem que houvesse a indicação de um advogado dativo.
O contrato entre as partes previa a entrega da aeronave sem dívidas de peças, revisões e manutenções
O vice-governador Paco Britto entregou à Justiça um recibo de pagamento comprovando a quitação de débitos da aeronave com a empresa Algar Aviation, responsável pelo hangar. No documento, fica expresso que os serviços são de responsabilidade da empresa Geloso Participações, dos vendedores do avião. Segundo a defesa de Paco, o valor deveria ter sido abatido do débito da aeronave.