Justiça nega pedido de sigilo em processo por estelionato contra Sandra Faraj

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A um dia do julgamento da denúncia por estelionato majorado contra a distrital Sandra Faraj (SD), a desembargadora do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Simone Lucindo negou, nesta segunda-feira (05/03), um recurso da parlamentar que pedia a decretação de sigilo ao processo e a proibição da presença da imprensa na sessão da Corte desta terça-feira (06).

Suspeita de embolsar R$ 150 mil em verba indenizatória, valor que deveria ser repassado à Agência Netpub pela prestação de serviços aos longo de um ano, a deputada apresentou a petição após o Correio mostrar, na edição do último sábado, uma agenda com a descrição dos sonhos políticos e pessoais dela, como mais de 600 cargos no governo, livramento de ações judiciais, uma casa em Miami e uma lancha 32 pés.

Na peça entregue à Justiça, Faraj afirma que a reportagem afetou sua honra. Para a magistrada, contudo, “não se vislumbra qualquer excesso no direito de informar, porquanto apenas divulgam o andamento do presente feito e a existência de outra investigação direcionada à parlamentar”.

A desembargadora frisou que, no caso de pessoas públicas, “a publicidade da ação constitui a regra, somente se justificando o segredo processual em caso de notória violação à dignidade, o que não se constata na hipótese em comento” e ressaltou que é admitida “a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato”.

O julgamento

No julgamento desta terça-feira, o Conselho Especial definirá se aceita ou rejeita a denúncia apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Integram a peça depoimentos, documentos e conversas extraídas de aparelhos eletrônicos apreendidos durante a Operação Hemera, em abril de 2017.

Na ação, será analisado apenas o processo do âmbito criminal. Em paralelo, pelo mesmo episódio, Sandra Faraj responde a uma ação de improbidade administrativa e a uma de Execução de Título Extrajudicial, na qual o débito é cobrado pela Netpub.

Relembre a acusação contra Faraj

O ex- comissionado de Sandra Faraj e proprietário da Agência de Tecnologia e Comunicação Netpub, Filipe Nogueira Coimbra, alega que um contrato firmado com a parlamentar em fevereiro de 2015 estabelecia seis faturas no valor de R$ 15 mil, e outras seis de R$ 14 mil — um total de R$ 174 mil — pelo desenvolvimento e manutenção de plataformas eletrônicas, envio de SMS, gerenciamento de sistemas, entre outros. A empresa, entretanto, teria recebido apenas o equivalente a 10 boletos de R$ 2.655, ou seja, R$ 26.550.

A agência emitiu notas fiscais, cujos conteúdos atestam o recebimento dos subsídios. Os comprovantes estão disponíveis no portal da transparência da Câmara Legislativa. Porém, segundo a denúncia, Faraj exigia a obtenção dos recibos antes de efetuar os pagamentos.

A distrital, por sua vez, alega que é vítima de uma perseguição política arquitetada por ex-comissionados.

Ana Viriato

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Tags: estelionato Hemera MPDFT Netpub sandra faraj TJDFT verba indenizatória

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