O desembargador José Divino, relator da Operação Drácon no Tribunal de Justiça do DF, negou novo recurso da deputada Celina Leão (PPS) para retorno à Presidência da Câmara Legislativa.
A decisão foi tomada pelo magistrado ao rejeitar Agravo impetrado pela defesa de Celina, segundo o qual em várias partes do acórdão do julgamento sobre o caso no Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF há referências ao respeito a um prazo máximo de afastamento de 90 dias. A defesa, então, alega que esse período já foi ultrapassado, sem que a denúncia tivesse sido apresentada contra os investigados.
Na decisão, o desembargador José Divino sustenta que não há previsão de prazo máximo para manutenção do afastamento de membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa no entendimento que prevaleceu durante o julgamento.
Dessa forma, conceder o recurso significaria, segundo o desembargador, “afronta à decisão adotada” pelo Conselho Especial. Ele ressalta também que a denúncia da Operação Drácon já foi apresentada.
Os deputados Celina Leão, Raimundo Ribeiro (PPS), Bispo Renato (PR), Júlio César (PRB) e Cristiano Araújo (PSD) foram denunciados por corrupção passiva. Também são alvo da ação o ex-secretário-geral da Mesa Diretora Valério Neves, o ex-secretário-executivo da 3ª Secretaria Alexandre Cerqueira e o ex-diretor do Fundo de Saúde Ricardo Cardoso.
Ao apresentar a denúncia, em 21 de novembro, o Ministério Público do DF pediu também o afastamento dos deputados distritais de seus mandatos na Câmara Legislativa. Esse processo ainda não foi julgado.
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