Crédito: Helio Montferre/Esp.CB/D.A. Press.
HELENA MADER
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, por unanimidade, mais um recurso apresentado pela defesa do ex-senador Luiz Estevão, na tentativa de livrá-lo da condenação a 26 anos de cadeia. Desde 2006, quando houve a primeira condenação no caso, esse é o 38º recurso do empresário. A 4ª Seção do TRF rejeitou embargos de declaração apresentados na revisão criminal ajuizada por Estevão.
O julgamento ocorreu no último dia 16, mas o acórdão só foi publicado esta semana. Em junho, a Corte já havia negado o pedido de revisão criminal, aberto após o trânsito em julgado do processo. A defesa pediu a reforma do acórdão que condenou o empresário pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção passiva, formação de quadrilha e uso de documento falso.
No recurso, Luiz Estevão alegou a ocorrência de “omissão e contradição” no acórdão que julgou improcedente a revisão criminal, mantendo a condenação do empresário, que está preso na Papuda desde março de 2016.
O Ministério Público Federal refutou os argumentos do senador cassado. “A presente revisão criminal não passa de tentativa de eternizar discussões que foram amplamente submetidas e examinadas pelo Poder Judiciário em todas as suas instâncias, inclusive no bojo de uma miríade de recursos”, alegou o MPF no processo.
Escândalo
O MPF denunciou Luiz Estevão em 2000 pelo escândalo da construção do TRT de São Paulo — mesmo ano em que ele teve o mandato cassado pelo Senado. A primeira condenação veio seis anos depois, mas, graças à apresentação de 36 recursos, o empresário conseguiu postergar o início do cumprimento da pena por mais de uma década. Em ações de improbidade, o Ministério Público Federal cobra de Luiz Estevão e de outros réus envolvidos no caso a devolução de recursos desviados, que, em valores atualizados, superam R$ 1 bilhão.
Condenado no mesmo processo, o ex-sócio de Estevão, Fábio Monteiro de Barros, também entrou com um pedido de revisão criminal no Tribunal Regional Federal. O processo está pendente de análise no TRF3.
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