Justiça manda presidente da Codhab desocupar terreno em que construiu mansão irregular

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A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o ex-distrital e presidente da Companhia Habitacional do DF (Codhab), Wellington Luiz (MDB), desocupe o terreno em que construiu uma mansão, localizado no Setor de Mansões Park Way. O lote pertence à Companhia de Saneamento do DF (Caesb). O emedebista, no entanto, reivindicava a posse em um processo de usucapião extraordinária, pois mora no local desde 1996.

Apesar da sentença, Wellington Luiz não precisará sair do lote de forma imediata. Na decisão, proferida há um mês, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida indicou que a intimação para a desocupação deve ser entregue após o trânsito em julgado da ação — ou seja, após esgotados todos os recursos. Caso não seja cumprida, haverá a expedição de um mandado de reintegração de posse.

No início deste mês, Wellington Luiz recorreu da sentença. Conforme o advogado do presidente da Codhab, Ronaldo Oliveira, a defesa mantém o entendimento de que o cliente tem direito ao imóvel. “A Caesb não é uma empresa pública, mas de economia mista. Ou seja, o terreno é particular. Além disso, ele estava lá antes da transferência do lote do DF à Caesb. Se a empresa tiver interesse, também podemos fazer uma negociação”, pontuou. E complementou: “A Caesb nunca havia reivindicado o lote. Só o fez na gestão de Rodrigo Rollemberg, quando Wellington era da oposição”.

À época deputado distrital, Wellington Luiz ajuizou a ação em 2017, logo após receber uma notificação com prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, com a retirada das construções e cercas. Na ação, ele declarou que adquiriu a cessão de direitos do terreno de Celso Antônio Venâncio, com “ posse contínua, pública e ininterrupta”.

Em contra-argumentação, a Caesb sustentou que recebeu o espaço do Distrito Federal para a implantação dos reservatórios do Catetinho Alto. A estatal acrescentou que o muro da casa de Wellington está “muito próximo das estruturas da Caesb e pode comprometer a plena segurança das atividades de abastecimento”.

Inconsistências

À Justiça, Wellington Luiz informou que lote mede 21 mil m², dos quais quase 8 mil m² cobrem o terreno da estatal. Mas, segundo destacou a juíza Mara Silda, documentos anexados ao processo demonstram que o emedebista ocupa uma área ainda maior — 3 mil m², inclusive, invadem uma área pública e de uso comum.

A magistrada frisou outras inconsistências na petição inicial, ajuizada por Wellington. Entre elas, o endereço do imóvel. No documento, o presidente da Codhab alegou que o terreno fica na Quadra 27, lote 9. “Mas a ré [Caesb] informou que, no plano urbanístico da região, não existe esse lote, pois a quadra tem lotes de 1 a 8 apenas”, sustentou.

A juíza Mara Silda lembrou também que o imóvel está “integralmente localizado em área de preservação permanente”. “Nesse contexto ficou demonstrado que há diversos motivos jurídicos que impedem a obtenção do domínio do imóvel pela usucapião ou por qualquer outro instrumento jurídico, além da ocupação do imóvel pelos autores representar um enorme prejuízo ambiental e urbanístico para a coletividade do DF”, pontuou.

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