A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, determinou que sejam atualizados os cálculos da multa devida pelo senador cassado Luiz Estevão pela condenação no caso dos desvios no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
O valor era de R$ 8 milhões, de acordo com as citações anteriores no processo do empresário. O novo cálculo será feito pela Contadoria Judicial.
Na decisão — proferida em 24 de julho, mas só agora disponibilizada publicamente —, a magistrada determina que, após a atualização, seja dado imediato cumprimento ao bloqueio de ativos financeiros de Estevão por meio do BacenJud 2.0, sistema interliga digitalmente o Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras para viabilizar bloqueios, penhoras e outros tipos de procedimentos judiciais com mais celeridade.
Em duas oportunidades, Estevão chegou a pedir à Justiça que o débito fosse parcelado. Inicialmente, solicitou a divisão do valor em 120 vezes, com prazo de 10 anos para quitar o total. Depois da negativa judicial, propôs que o período fosse de 12 meses. O pedido também foi indeferido.
A juíza também negou pedido da defesa do ex-senador para que fossem computados na pena atual de Estevão dias de remissão e o período de prisão preventiva cumprida por ele em processo anterior e já extinto, com fatos semelhantes ao da condenação atual.
A magistrada afirmou que não há previsão legal que autorize esse entendimento e que o artigo 42 do Código Penal, que regulamenta essas questões, não comporta essa possibilidade.
“Assim, não é possível aplicar a detração na forma requerida pela Defesa, tampouco aproveitar o período de remição da pena homologada em processo de execução diverso, já extinto, para reduzir a reprimenda executada nos presentes autos”, justificou.
A defesa do empresário não quis se manifestar.
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