O Tribunal de Justiça do DF encerrou a polêmica sobre quem é responsável por roubos e furtos, ou outros crimes, nos estacionamentos públicos adjacentes aos shoppings centers. Os centros comerciais não respondem e não são obrigados a pagar indenizações se algo ocorrer com seus clientes nessas áreas. Em recente decisão proferida pela Câmara de Uniformização, o TJDFT dirimiu divergência entre acórdão da 1ª Turma Recursal e a Súmula 130 do Superior Tribunal Justiça sobre o assunto.
O processo se referiu ao Pier 21 e o entendimento foi de que o frequentador poderia ter parado o carro no estacionamento interno, onde o shopping tem obrigação de prestar segurança. “Com essa decisão, finalmente se pacifica uma situação no DF, e dá uma segurança jurídica para os shoppings locais, pois muitos clientes, mesmo com a possibilidade de estacionamento optam por área pública adjacente, e depois sofrem danos e cobram dos empreendimentos comerciais”, explica o advogado Rodrigo Badaró, que representou o Píer 21.
Por Ana Maria Campos A crise no BRB inflamou o debate sobre o repasse de…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Na visão de criminalistas, o simples fato de Paulo Henrique Costa…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL A mais recente fase da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta quinta-feira…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL As propostas de mudanças nos cálculos de reajuste do Fundo Constitucional…
Texto de Carlos Alexandre de Souza nesse sábado (2/5) — O fracasso da indicação de…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Uma delegação de jornalistas brasileiros, integrada pelos diretores da ABI, Moacyr…