A Justiça Federal de São Paulo determinou a expedição imediata de mandado de prisão do ex-senador Luiz Estevão. A decisão é do juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. “É mais do que imperioso o início do cumprimento das penas a que foram condenados os acusados, ainda que em caráter provisório, de modo a evitar-se a prescrição, autêntico certificado de ineficiência da persecução penal”, argumentou o magistrado.
A prisão de Luiz Estevão está embasada pelo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no mês passado deu aval para a detenção após condenação em segunda instância. O empresário foi condenado pelo TRF em 2006 pelo escândalo das obras do TRT-SP. Mas, na última década, apresentou sucessivos recursos ao STJ e ao STF e, assim, conseguiu postergar o início do cumprimento da pena. “O fato é que há quase 10 anos, os acusados Luiz Estevão de Oliveira Neto e Fábio Monteiro de Barros Filho possuem contra si uma decisão condenatória que aguarda trânsito em julgado para o início de sua execução. Desde a condenação de segunda instância, superada a análise fática e formada a culpa dos réus, foram interpostos nada menos do que 34 recursos pela defesa de Luiz Estevão e 29 pela defesa de Fábio Monteiro de Barros Filho, apenas visando à exaustiva reanálise de matéria de direito e legalidade”, argumentou o juiz Alessandro Diaferia, na decisão desta segunda-feira.
Texto publicado por Ana Maria Campos neste sábado (30/5) — Elogiada pela governadora Celina Leão…
ANA MARIA CAMPOS O julgamento sobre a constitucionalidade das novas regras de elegibilidade que alteraram…
ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Integrantes da campanha à reeleição de Celina Leão (PP) avaliam que…
ANA MARIA CAMPOS O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) descobriu um esquema…
ANA MARIA CAMPOS O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do…
ANA MARIA CAMPOS O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia no…