A Justiça determinou o afastamento do diretor do Hospital da Criança de Brasília, Renilson Rehem de Souza, pelo prazo de 90 dias. O GDF terá que indicar um servidor público efetivo com experiência em função similar, que ocupará o cargo sem remuneração. O novo nome deverá ser preferencialmente indicado pelo Conselho de Saúde do DF. Até lá, a gestão ficará sob a responsabilidade do superintendente executivo adjunto. O descumprimento da medida pode levar à cobrança de multas de até R$ 500 mil.
O afastamento foi determinado pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara de Fazenda Pública, no âmbito de uma ação de improbidade movida pela 2ª e pela 4ª promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público do DF. O MP apontou irregularidades no contrato de gestão do hospital e entrou com ação de improbidade contra Renilson, contra o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe), contra o ex-governador Agnelo Queiroz, além de ex-gestores da saúde, como Rafael Barbosa e Elias Miziara.
“As tratativas para celebração do contrato de gestão remontam ao ano de 2004, quando se deu a escolha das organizações sociais Abrace e Icipe, de forma pessoal, unilateral, sem qualquer concorrência ou chamamento público, ou seja, de maneira direcionada”, alegam os promotores, na ação. “A presente ação visa responsabilizar os réus pela celebração do novo contrato de gestão com o Icipe, que não só reproduziu os vícios do contrato de gestão anterior, como também incluiu novas ilicitudes, as quais afrontam os princípios administrativos constitucionais”. Até agora, a organização social já recebeu R$ 187 milhões pelo contrato firmado em 2014.
Em nota, o Instituto do Câncer e Pediatria Especializada (Icipe) lamentou “a ação do MP para inviabilizar o funcionamento do Hospital da Criança de Brasília, que presta relevantes serviços e já beneficiou mais de 40 mil famílias por meio do atendimento a crianças e adolescentes portadores de doenças graves”. A organização lembrou que o Tribunal de Contas do DF já se pronunciou sobre a legalidade do contrato. “O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou formalmente, dispensando a realização de licitação para celebração de contrato de gestão dessa natureza. Da mesma forma, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que, sempre que possível, seja realizado um chamamento público, mas que não há necessidade de realizar licitação”.
O Icipe declarou ainda que “sempre preza pela transparência e esclarece que não há nenhuma acusação de improbidade administrativa contra o instituto relativa à gestão do Hospital da Criança”. A organização afirma ainda que as contas de 2011, 2012 e 2013 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e as de 2014 e 2015 estão em análise. “Pela segurança do atendimento das crianças e adolescentes com doenças graves no Hospital da Criança, por nossos funcionários que são comprometidos com um serviço público de qualidade e pela sociedade de Brasília, que investiu muitos esforços no projeto do Hospital, o Icipe tomará as medidas legais cabíveis para tornar nula essa posição”, finaliza a nota da entidade.