A Justiça determinou o desligamento imediato de um painel eletrônico que veicula publicidade ilegalmente no Setor Bancário Sul. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 milhões por ato de violação, podendo chegar a R$ 500 milhões. O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, destacou na decisão que os valores das multas podem aumentar ainda mais, “caso se revelem insuficientes para estimular a ré a respeitar o Judiciário”. O magistrado classificou o religamento da estrutura como “inacreditável”. No ano passado, a Justiça determinou a apreensão do painel eletrônico e proibiu propaganda na lateral do prédio. Mas a empresa Metrópoles Mídia e Comunicação, do ex-senador Luiz Estevão, obteve o direito de reaver as peças e, há cerca de duas semanas, voltou a exibir propaganda irregular na área tombada, descumprindo a decisão judicial. A legislação urbanística proíbe publicidade no local.
Em junho do ano passado, o equipamento de 253 metros quadrados foi retirado da fachada do edifício por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A empresa Metrópoles recorreu e, em fevereiro deste ano, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) acatou parcialmente um recurso do grupo empresarial. O TJ determinou a devolução das peças eletrônicas, que estavam sob poder do governo. A decisão, entretanto, negou um pedido de religamento do engenho publicitário. Há cerca de duas semanas, o painel voltou a funcionar. Na última sexta-feira (10/05), o Ministério Público do Distrito Federal pediu à Justiça o desligamento imediato do aparelho e apontou “ma fé” na atuação do grupo empresarial.
No mesmo dia, o juiz concedeu a liminar determinando a interrupção de propaganda no local e criticou a atitude da empresa Metrópoles Mídia de religar o painel, em contrariedade a uma decisão judicial. “O funcionamento desconforme do painel luminoso discutido implica poluição visual e ofensa à integridade visual da cidade tombada com Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade, o que não pode ser admitido sequer provisoriamente”.
O magistrado refutou a argumentação da empresa de que o desligamento do painel de publicidade representaria um cerceamento à liberdade de expressão. “Não se pode admitir que, em nome da liberdade de expressão, o direito difuso a uma cidade organizada e livre da poluição visual seja agredido. Nenhum direito é absoluto. Na ponderação entre o interesse de informar e o de preservação de um meio ambiente urbano saudável, este prevalece, posto que é interesse difuso e essencial à manutenção da qualidade de vida de todos os cidadãos, mormente quando se sabe que há inúmeros outros meios adequados, legítimos e sustentáveis para a veiculação de informações”, afirmou Carlos Maroja.
“Inacreditável”
O magistrado classificou como “inacreditável” a atitude da empresa de religar o painel em afronta à Justiça e indicou que houve “ato temerário e malicioso”, além de “manipulação do Judiciário” na atitude do grupo empresarial do ex-senador Luiz Estevão. “O periculum in mora advém da lesão irreparável à integridade urbanística e ambiental de Brasília, já ocorrente pelo inacreditável religamento do painel, a despeito de qualquer autorização administrativa ou judicial. A propósito, e já submetendo o tema ao contraditório, a conduta da empresa ré afigura-se, em princípio, ato temerário e malicioso, posto que aproveitou-se de uma decisão que simplesmente previu a manutenção das placas luminosas até a resolução das lides discutindo a legalidade do ato fiscalizatório, numa conduta que revela engodo e manipulação do Judiciário”. O juiz indicou litigância de má fé no caso.
Carlos Maroja também ironizou uma matéria publicada na semana passada no site do grupo Metrópoles Mídia e Comunicação, em que o grupo justificava o religamento do painel com o título “Justiça dá ganho de causa ao Metrópoles e painel volta a brilhar”. “Do que se vê, longe de autorizar que o painel ‘voltasse a brilhar’, a decisão reputou que ‘o desligamento da aparelhagem seria alternativa suficiente para cessar a veiculação do conteúdo jornalístico’, o que pressupõe que não houve, em qualquer momento, autorização judicial ou administrativa para a ligação do painel. Muito pelo contrário: a subsistência da presente demanda indica claramente que a administração considera que o funcionamento do painel é ilegal”, afirmou Carlos Maroja.
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