ISA STACCIARINI
Decisão da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF, determinou o bloqueio de ativos financeiros do senador cassado Luiz Estevão. Acatando parcialmente pedido do Ministério Público, a magistrada estabeleceu que, por ora, sejam bloqueados valores correspondentes à dívida de R$ 8 milhões do político, referente à multa pela condenação por desvios nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).
Por duas vezes, a defesa de Estevão tentou parcelar o débito. A ideia inicial era conseguir prazo de 10 anos para o pagamento, com divisão do valor em 120 vezes. Na segunda tentativa, Estevão solicitou prazo de 12 meses para quitar o valor. Os dois pedidos foram negados pela juíza.
Ao indeferir o primeiro pedido, a magistrada ressaltou que, em diversas situações, ficou claro que o empresário tem condições de fazer o pagamento. “É fato notório que o apenado é um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil e este fato notório é extraído de várias manifestações públicas do próprio sentenciado”, escreveu a magistrada.
Depois das negativas, a defesa apresentou um imóvel como garantia. Porém, o terreno ofertado, localizado no Lago Sul, já era penhorado para outras dívidas do político que, somadas, chegam a R$ 258 milhões, sem atualização. “O imóvel indicado à penhora possui diversos óbices à imediata satisfação do crédito”, destacou a juíza.
A defesa do ex-senador Luiz Estevão não quis se pronunciar sobre a decisão.
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