A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), determinou que bens do senador cassado Luiz Estevão seja apreendidos caso ele não pague a multa de R$ 8,2 milhões pela condenação por desvios nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
A decisão pede que se certifique se o pagamento foi feito e autoriza o Ministério Público a penhorar bens do político, indicados pela defesa, caso a multa não tenha sido paga.
“Ao final, certifiquem se houve o pagamento da pena de multa, pelo sentenciado. Em caso negativo, deem vista ao Ministério Público para ciência, bem como para manifestação quanto a nomeação à penhora do bem indicado pela Defesa”, diz o texto.
A defesa do ex-senador disse que não se pronunciará sobre o caso.
Pagamento único
Por duas vezes, Estevão pediu prazo para quitar o débito de forma parcelada. Na primeira solicitação, a defesa queria prazo de 10 anos. A ideia era dividir o valor em 120 vezes. Em 28 de julho, a juíza Leila Cury alegou que “Luiz Estevão é um dos homens mais ricos do DF, quiçá do Brasil” e negou o pedido.
Na segunda tentativa, Estevão solicitou prazo de 12 meses para efetuar o pagamento. Apesar da redução no tempo para quitar a dívida, a magistrada também negou a solicitação e ressaltou que o sentenciado não apresenta prova apta para sustentar o argumento de que “não dispõe de meios para quitar a quantia total em parcela única”.
Prisão
Luiz Estevão foi preso em março de 2016 pelo escândalo nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). As irregularidades cometidas pelo empresário começaram já na construção do fórum em 1992. Os fatos só vieram à tona em 1998 quando Estevão revelou o esquema em CPI realizada para investigar o Poder Judiciário.
O desvio, em valores da época, foi de R$ 170 milhões e culminou na prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT-SP no período em que os desvios ocorreram. Ao longo do processo, Estevão apresentou sucessivos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir postergar o início do cumprimento da pena.
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