O juiz Fernando Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, declarou extinta a punibilidade dos crimes por formação de quadrilha envolvendo 20 pessoas denunciadas na Operação Caixa de Pandora.
A decisão levou em conta parecer do próprio Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da investigação e das ações penais envolvendo o caso, que apontou a prescrição.
Na decisão, Barbagalo considerou também a manifestação dos advogados de acusados, como o empresário Paulo Octávio e o ex-secretário de Planejamento Ricardo Penna.
Entre os beneficiários, estão o ex-governador José Roberto Arruda, o delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, e o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel.
As ações seguem para julgamento de crimes de corrupção ativa e passiva. No caso de lavagem de dinheiro, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia rejeitado a denúncia do MPDFT.
Segundo o STJ, a denúncia não descreveu as características do crime de lavagem de dinheiro, “em especial a conduta de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, que teriam sido obtidos ilicitamente, o que caracteriza o constrangimento ilegal”.
A Operação Caixa de Pandora foi deflagrada em novembro de 2009. Portanto, há 13 anos e quatro meses. A ação penal foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em junho de 2012, quando 38 pessoas foram denunciadas pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção.
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