ANA MARIA CAMPOS
A Justiça do DF condenou o deputado Laerte Bessa (PR) a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB) por “ofensas verbais” em discurso no plenário da Câmara dos Deputados e em assembleia da Polícia Civil do DF. em frente ao Palácio do Buriti.
Para o juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, da 18ª Vara Cível de Brasília, neste caso, Bessa não está protegido pela imunidade parlamentar que lhe garantiria liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Ele ressaltou o direito constitucional de opinião do parlamentar, mas ressaltou que essa prerrogativa não pode ultrapassar o limite da ofensa e da honra de outra pessoa. “Evidente que nem todas as palavras as palavras proferidas pelo réu possuem imediata relação com o mandato exercido, consubstanciando evidente excesso e intuito de desabonar a honra do autor (da ação)”, registrou o magistrado.
Adversário político do Rollemberg, Bessa chamou Rollemberg de “mentiroso”, “frouxo”, “vagabundo”, “maconheiro”, “preguiçoso”, “incompetente”, “filho da puta”, “pilantra”, “safado”, “bandido”, “cagão” e “sem vergonha”.
Na defesa no processo, o deputado Laerte Bessa não negou ter utilizado essas expressões, mas alegou que estão inseridas em discursos e registros de opiniões diretamente relacionadas ao exercício de seu mandato parlamentar. Ex-diretor da Polícia Civil do DF, Bessa trombou com Rollemberg na campanha salarial pela paridade da categoria com os salários da Polícia Federal.
O discurso de Bessa com ataques duros, proferido no plenário da Câmara, ocorreu depois que Rollemberg o impediu de participar de uma reunião no Palácio do Buriti, em que as negociações com a Polícia Civil seriam discutidas. O governador alegou que não permitiu a entrada de Bessa porque ele já o havia xingado de “filho da puta” numa assembleia da categoria.
Da sentença, ainda cabe recurso na Justiça. “O que eu falei do governador é o que penso e o que o povo pensa. Não retiro nada do que falei. Achei a decisão injusta. Vou recorrer porque tenho imunidade parlamentar e esse preceito constitucional não foi considerado”, disse Bessa.
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