A Justiça condenou a delegada Martha Vargas, que conduziu a primeira fase do inquérito sobre o crime da 113 Sul, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes a remuneração à época e proibição de manter contrato ou qualquer vínculo com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. A sentença, da última sexta-feira (05), é do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, Jansen Fialho de Almeida. Pelos valores atualizados, a multa passa de R$ 2 milhões.
O magistrado condenou também o agente José Augusto Alves, que trabalhou no caso, à perda da função pública ou aposentadoria, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa correspondente a 50 salários da época e proibição de contratar ou manter vínculo com o Poder público por 3 anos. Ele foi considerado culpado por praticar tortura para extrair a confissão de dois inocentes.
Jansen Fialho julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa proposta pelos promotores do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), considerando graves todos os episódios da investigação em que a delegada teria manipulado dados, forjado provas, praticado tortura e vazado informações sigilosas. Também alvo da ação o policial militar Flávio Teodoro da Silva, acusado de abuso de autoridade e tortura, foi absolvido por falta de provas.
Os atos envolvem a investigação, uma das mais conturbadas da história da Polícia Civil do DF, sobre o assassinato do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, da mulher dele, Maria Villela, e de uma funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva, em 2009. Com várias reviravoltas, a apuração envolveu até mesmo o trabalho de uma vidente.
Sobre os atos de improbidade descritos pelo Ministério Público, o juiz apontou: “Os fatos enquadram-se claramente como grave atentado contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11 da LIA), pois propagam, em tese, a prática de falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura”.
As penas podem ser mais graves e levar à prisão. Martha Vargas, José Augusto e Flávio Teodoro respondem também na esfera criminal. Eles foram denunciados pelo NCAP pelos crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional, denunciação caluniosa, fraude processual e tortura. O processo está em fase final de instrução na 6ª Vara Criminal de Brasília.
A investigação de Martha Vargas indicou que Rami Jalal Ali Kalout e Alex Peterson Carvalho Soares eram os autores do crime. Uma suposta ligação anônima teria indicado a autoria.
Na ação, o MPDFT aponta que a equipe da delegada Martha Vargas plantou provas, as chaves da casa dos Villela, na casa de Alex Peterson, para incriminá-lo.
Os acusados teriam ainda sofrido tortura durante dois dias na delegacia para confessar o crime, embora, segundo a Justiça, fossem inocentes.
Durante o inquérito, Martha Vargas também teria cometido violação do sigilo funcional ao repassar, por e-mails, informações à vidente Rosa Maria Jacques e ao marido dela, João Tochetto.
Depois de tantas trapalhadas, o inquérito tomou outro rumo. Foi redistribuído à Corvida e ficou a cargo da delegada Mabel de Farias. “Se não fosse a redistribuição da investigação para a CORVIDA, chefiada à época pela Delegada Mabel, não teriam se elucidado os fatos/crimes como sendo provável mandante a filha do casal assassinado. Nesse ínterim, já há condenação dos executores”, ressaltou o juiz.
Porteiro do prédio dos Villela, Leonardo Campos Alves, e Francisco Mairlon Barros Aguiar foram condenados, respectivamente a 53 anos e 4 meses e 47 anos e um mês de prisão pelos homicídios, de acordo com decisão do Tribunal do Júri de Brasília. Para a Polícia Civil e o Ministério Público, eles foram contratados pela filha do casal, Adriana Villela. Ela nega e ainda não foi julgada.
No processo, Martha Vargas e o agente José Augusto alegam que agiram dentro das regras do dever funcional e apontam serem vítimas de perseguição do Ministério Público do DF.
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