Justiça condena Fraga a 4 anos de prisão em regime semiaberto por cobrança de propina

Compartilhe

ANA VIRIATO

A Justiça condenou, nesta segunda-feira (24/09), o deputado federal e candidato ao Palácio Buriti Alberto Fraga (DEM) a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além de 14 dias-multa, pela prática do crime de concussão — exigência de vantagem indevida em razão do cargo ocupado. O parlamentar pode recorrer em liberdade e a sentença não acarreta inelegibilidade o que só ocorre se for confirmada em segunda instância.

Conforme as investigações, em 2008, à época em que era titular da Secretaria de Transportes, na gestão de José Roberto Arruda (PR), o democrata exigiu e recebeu R$ 350 mil em propina para assinar contratos de adesão entre o GDF e a Cooperativa de Transporte Público do DF (Coopetran). A apuração do caso começou em 2011, no âmbito da Operação Regin.

O repasse da quantia teria ocorrido por meio do então motorista de Fraga, Afonso Andrade Moura. Pelo crime, a Justiça o condenou a 3 anos e 2 meses de reclusão em regime aberto. A penalidade de Afonso, menor porque ele não se enquadrava como servidor público, pode ser substituída por duas penas restritivas de direito.

De acordo com o juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, com base nos depoimentos prestados em juízo, “resta devidamente comprovada, sem dúvidas, a exigência de indevida vantagem por parte do acusado Alberto Fraga para a Cooperativa, mais especificamente ao diretor, à época, Crispiniano [Espíndola Wanderley], tendo o pagamento sido feito em uma agência bancária no Gama, ao acusado Afonso, conhecido assessor de Fraga”, destaca a sentença.

O Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu o processo à primeira instância em maio deste ano. A transferência aconteceu após a Corte pôr fim ao foro privilegiado para deputados e senadores quando o crime for cometido fora do exercício do mandato e não tiver relação com o cargo.

Advogado do democrata, Flávio Lemos afirmou que não teve acesso à íntegra da sentença, mas assegurou que a defesa recorrerá da decisão. “Temos plena ciência de que as acusações são infundadas. Não há dados que a embasem”, disse ao Correio.

Posts recentes

  • CB.Poder

MPDFT define nova lista sêxtupla para vaga de desembargador no TJDFT

ANA MARIA CAMPOS O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do…

2 dias atrás
  • CB.Poder

Fux segue Cármen Lúcia e STF tem dois votos para manter Lei da Ficha Limpa

ANA MARIA CAMPOS O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia no…

2 dias atrás
  • CB.Poder

TRE-DF suspende divulgação de pesquisa do Instituto Veritá a pedido do PSB

Uma liminar do desembargador eleitoral André Puppin Macedo, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF),…

2 dias atrás
  • CB.Poder

Ibaneis volta atrás e fala em Celina reeleita

Após vir a público se dizer decepcionado com a atual governadora Celina Leão (PP), o ex-governador do…

5 dias atrás
  • Eixo Capital

Próxima demais de Ibaneis

*Coluna Eixo Capital publicada neste sábado (23/5), por Mila Ferreira Jackeline Couto Canhedo, exonerada por…

5 dias atrás
  • CB.Poder

“Me sinto pronto para assumir qualquer posto”, diz Rafael Prudente

Por MILA FERREIRA - Um dia após o MDB anunciar que não abre mão de…

7 dias atrás