A Justiça do Distrito Federal condenou a nove anos de prisão, em regime inicial fechado, o psicólogo Pablo Stuart Fernandes Carvalho por maus-tratos a 17 gatos tigrados adotados sob falsas promessas de cuidado.
O caso, conhecido como o dos “gatos tigrados”, gerou forte repercussão e mobilizou protetores independentes, organizações da sociedade civil e autoridades públicas.
Na sentença, o juiz Romero Brasil de Andrade, da 2ª Vara Criminal do Gama, reconheceu a prática de 17 crimes de maus-tratos, cometidos de forma reiterada entre setembro de 2024 e março de 2025.
De acordo com a magistrado, o condenado utilizava estratégias de manipulação emocional para conquistar a confiança de protetores, adotava os animais e, posteriormente, ocultava o paradeiro ou os submetia a situações de sofrimento.
Da sentença, proferida neste sábado (11/04), cabe recurso.
Tigrados
De acordo com a investigação, o denunciado abordava protetores e tutores, procurava interessados em doar gatos tigrados, convencia-os de sua boa-fé e a intenção de cuidar dos animais, e, após a adoção, bloqueava o contato, omitindo informações e fornecendo versões falsas sobre fugas ou crises pessoais.
Enviava imagens genéricas e, em alguns casos, substituía gatos desaparecidos por outros, na tentativa de dissimular a situação.
Uma testemunha afirmou ter ouvido por diversas vezes sons provenientes do apartamento do denunciado, que sugeriam atos de violência contra os gatinhos.
A testemunha ouvia miados de dor, gritos de desespero, pancadas, e até mesmo sons similares a afogamentos. Em determinadas ocasiões, esses ruídos eram seguidos de silêncio abrupto. Várias outras testemunhas foram ouvidas.
De todos os gatos adotados, apenas um sobreviveu: Joe (foto). Mas foi encontrado com fratura no fêmur e luxação patelar. Ele passou por cirurgia e foi adotado por uma família que ama gatos.
Ao prestar depoimento, Pablo falou de sua afinidade com animais, especialmente com gatos, e disse que não há provas de que tenha maltratado os felinos.
Na dosimetria, o juiz considerou agravantes como a prática dos crimes durante a noite e a madrugada e o abuso de confiança com alto grau de dissimulação, incluindo o envio de informações e imagens falsas.
Com o reconhecimento da continuidade delitiva qualificada, a pena foi elevada ao máximo, resultando em nove anos de reclusão, além de multa.
A decisão também determinou a proibição definitiva de guarda e adoção de animais domésticos e a negativação do nome do condenado no SinPatinhas, Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, como forma de impedir que volte a adotar animais.
Inédito
Trata-se da primeira sentença no Brasil a determinar a negativação de um condenado por maus-tratos a animais no SinPatinhas, criando um precedente relevante para a proteção animal no país.
A diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, Vanessa Bicho Negrini, acompanhou o caso desde o início. Ela esteve com o promotor Paulo Leite e com o juiz do caso, e destacou a importância da decisão.
“Para mim, essa condenação é um alento, porque foi um caso que nos atemorizou a todos. A condenação, somada à negativação no SinPatinhas, traz uma segurança importante: essa pessoa jamais voltará a adotar um outro animal”, afirmou Vanessa Negrini.
Vanessa também ressaltou o papel do cadastro nacional como instrumento de proteção.
“Por isso é fundamental que todos formalizem a transferência de responsabilidade dos animais no SinPatinhas. É essa transferência que permite identificar se uma pessoa tem ou não condenação por maus-tratos e impedir que ela volte a adotar.”
Para Juliana Fernandes, do movimento Justiça pelos Tigrados, que reúne protetores afetados pelo caso, a condenação representa uma resposta importante, ainda que insuficiente diante das perdas.
“Esse caso destruiu emocionalmente muitas pessoas. Nós confiamos e entregamos nossos animais acreditando que eles estariam seguros. A condenação traz um mínimo de justiça, mas nada apaga o que aconteceu. Ainda vamos recorrer para tentar aumentar a condenação, pois esperávamos a pena mínima de 2 anos por animal”, antecipa.
As vítimas:
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