Justiça bloqueia R$ 106 mil de Ibaneis, do secretário de Saúde e de outros dois por doação de EPIs a município do Piauí

Compartilhe

ANA MARIA CAMPOS

Justiça bloqueou R$ 106 mil das contas do governador Ibaneis Rocha (MDB), do secretário de Saúde, Osnei Okumoto, e outras duas pessoas para garantir eventual ressarcimento de prejuízo aos cofres públicos caso a ação popular que contesta a doação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) doados ao município de Corrente (PI) seja julgada procedente.

A ação foi ajuizada por integrantes do PSol, entre os quais Marivaldo Pereira e Fátima Sousa, candidatos respectivamente ao Senado e ao GDF pelo partido nas últimas eleições. Entre os que assinam a ação, está também a ex-deputada Maria José Maninha (PSol), ex-secretária de Saúde.

Em discussão, a legalidade da doação dos EPIs num momento de pandemia pelo novo coronavírus, o que supostamente resultou no desabastecimento da população e dos profissionais de saúde do Distrito Federal.

Na ação, os autores pedem que o prefeito de Corrente, Gladson Ribeiro, restitua os bens doados e que o Governo do DF seja impedido de fazer novas doações.

Segundo a petição inicial, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), Marivaldo obteve dados sobre os recursos repassados no ano passado à cidade do Piauí onde Ibaneis cresceu. Foram doados 50 galões de cinco litros de álcool gel 70%, 10 mil luvas e 12.560 máscaras tipo N95.

Segundo o levantamento, esses itens somam o montante de R$ 106.201,44, valor bloqueado nas contas de Ibaneis, Okumoto, do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo Filho e do prefeito de Corrente.

Ibaneis vai recorrer contra a liminar. No processo, os réus sustentam que a doação se baseou em interesse social, já que de Corrente é um municipío pequeno e com poucos recursos financeiros, situado longe dos grandes centros brasileiros, a 850 Km de Brasília, e em situação de calamidade pública.

Por isso, a dispensa a licitação se justificaria, já que havia estoque suficiente no DF. Ibaneis e os demais réus defendem respeito à liberalidade administrativa.

A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, no entanto, registrou: “O quadro pandêmico não pode justificar por si só a não observância dos requisitos mínimos de legalidade sob o manto da compaixão ou interesse particular do gestor, com olhar direcionado apenas à situação de quem pede, menos ainda quando isso implica em atrair situações de dificuldades maiores de quem doa, no caso o Distrito Federal, com oneração do erário público distrital”.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: Coronavírus Corrente Covid Covid-19 EPIs gdf governo Ibaneis Ibaneis Rocha justiça Pandemia saúde TJDFT

Posts recentes

  • CB.Poder

Celina confirma realização do Festival de Brasília 2026

ANA MARIA CAMPOS A governadora Celina Leão (PP) confirmou nesta noite (10/08), pelas redes sociais,…

1 dia atrás
  • CB.Poder

Protetoras dos animais

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Protetoras dos animais Elas são da mesma federação (PT-PV-PCdoB), têm a…

3 dias atrás
  • CB.Poder

Pitiman, vice de Arruda: “Vamos fazer uma campanha com propostas”

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL   À Queima Roupa Luiz Pitiman (PSD), candidato a vice-governador na…

4 dias atrás
  • CB.Poder

PDT anuncia advogado Raphael Sodré como primeiro suplente da chapa de Leila

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL O PDT e a Federação PSOL-Rede anunciaram nesta sexta-feira (07/08) o…

4 dias atrás
  • CB.Poder

Avante, do ex-senador Gim Argello, rompe com chapa de Arruda depois de anúncio de vice

ANA MARIA CAMPOS Com o anúncio de que o ex-deputado Luiz Pitiman (PSD) será o…

5 dias atrás
  • CB.Poder

Eleições no DF: veja como estão as chapas para o GDF e Senado

ANA MARIA CAMPOS Acabou nesta quarta-feira (05/08) o prazo para a realização das convenções partidárias…

6 dias atrás