Justiça absolve Arruda em denúncia de crimes na realização do amistoso entre Brasil e Portugal

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Ana Viriato

Pela segunda vez, a Justiça local absolveu o ex-governador José Roberto Arruda (PR) das acusações de irregularidades na contratação da empresa responsável pelo amistoso entre Brasil e Portugal, em 2008, no Estádio Valmir Bezerra Campelo — o Bezerrão. A sentença do magistrado Osvaldo Tovani livrou, nesta quinta-feira (05/10), o ex-chefe do Palácio do Buriti da denúncia por inobservância às formalidades pertinentes à dispensa de licitação.

Para o juiz Osvaldo Tovani, “a prova judicial demonstra que, no procedimento administrativo em questão, não houve omissão de formalidade penalmente relevante”. “Além disso, o dolo específico não restou demonstrado”, destaca o juiz. Com a sentença, livraram-se da condenação, ainda, o ex-secretário de Esportes Aguinaldo Silva de Oliveira e a proprietária da empresa Vanessa Almeida Precht. Arruda foi absolvido também na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do DF contestando o mesmo contrato.

Nos autos da ação penal, o MPDFT defendeu que o contrato de R$ 9 milhões, firmado entre GDF e Alianto Marketing apenas uma semana antes da partida desobedeceu os ditames legais — o Executivo local, aliás, teria sido alertado sobre as ilicitudes pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Entre as inconsistências, o órgão destacou a inexistência de um projeto básico e a falta do detalhamento de gastos com pessoal, hospedagem das delegações, alojamento e transportes.

O Ministério Público destaca que o parecer técnico da Procuradoria-Geral demonstrou a “imprestabilidade do contrato para a contratação lícita” e chamando atenção sobre a necessidade do prévio cumprimento de onze exigências legais para que o ajuste de fato pudesse acontecer. O Palácio do Buriti, contudo, teria ignorado as recomendações e firmado compromisso com a Alianto.

À época, o MPDFT ainda observou indícios de sobrepreço no valor do contrato. Além disso, a Federação local de Futebol teria arcado com despesas que seriam, nos termos do acordo, de responsabilidade da Alianto.

Para Paulo Emílio Catta Preta, advogado de José Roberto Arruda, a decisão comprova, mais uma vez, a licitude da partida de futebol. “Ficou claro que foi contratada a empresa que havia obtido a exclusividade dos direitos do jogo, com total respeito à legislação”, argumentou. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pode recorrer da decisão.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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