Julgamento de Agnelo por improbidade é suspenso

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BRUNO LIMA

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, na tarde desta quarta-feira (20), o julgamento do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) por improbidade administrativa, após pedido de vista do desembargador José Divino. A análise foi paralisada após o relator Carlos Rodrigues votar pela absolvição do petista. Com o pedido de vista, o processo não tem prazo para voltar a ser julgado pelo colegiado.

Em seu voto, Rodrigues argumentou que não encontrou nos autos provas de que a reintegração tenha sido feita intencionalmente para lesar o erário e que Agnelo, na função de governador do DF, acompanhou o parecer de sua consultoria jurídica. “Não há nos autos elementos de provas que possam garantir o dolo do ato. Por isso, não há como julgar procedente o pedido de improbidade”, explicou.

O advogado do ex-governador, Paulo Guimarães, comemorou o voto e disse que o Ministério Público não produziu provas que justificassem a condenação. “Nosso entendimento é de que o voto do relator foi de grande precisão jurídica. Agora nós temos que aguardar a análise do desembargador José Divino”, disse.

No caso, Agnelo é acusado de improbidade por ter reintegrado o ex-deputado distrital Marco Antônio dos Santos Lima aos quadros da Polícia Militar do DF, em 2012.

Em janeiro deste ano, o colegiado havia determinado a indisponibilidade de bens do petista na ordem de R$ 1 milhão, pelo mesmo caso. O valor equivale aos danos causados aos cofres públicos, referentes a salários retroativos pagos indevidamente, segundo o MPDFT.

Entenda o caso

Marco Antônio dos Santos Lima foi afastado da PM por questões disciplinares, mas retornou ao quadro por meio de um decreto editado por Agnelo em 2012. O MP argumentou que o então governador do DF desconsiderou o parecer prévio da Procuradoria do DF e revogou a portaria do Comando-Geral da PMDF, que afastava o policial militar.

Mariana Niederauer

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