Juiz do TJDFT é aposentado por assediar servidoras

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ANA MARIA CAMPOS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, a pena de aposentadoria compulsória aplicada contra o juiz João Luiz Fischer Dias, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acusado de assédio moral e sexual e perseguição (stalking).

Um dos episódios ocorreu em 29 de agosto de 2022 no gabinete do magistrado. Uma servidora relatou que o juiz lhe informou sobre a disponibilidade de um cargo em comissão para a assessoria de seu gabinete e que ela seria a indicação natural para a posição. Ele a convidou para uma conversa fora do ambiente de trabalho, o que causou uma desconfiança.

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A reunião acabou sendo marcada no tribunal, quando houve, segundo a servidora, uma sequência de atos invasivos ocorridos no gabinete privativo do juiz. A servidora registrou que, dentro da sala e com as portas fechadas, o magistrado a olhou fixamente e pediu um abraço. O magistrado permaneceu sentado e a puxou pela cintura numa tentativa de forçá-la a sentar em seu colo e disse “senta aqui”.


A servidora relatou ter resistido ativamente e, com a mãos nos ombros do juiz, verbalizou sua recusa, dizendo “não, Doutor”, “pare com isso” e se desvencilhou parcialmente da investida.

No entanto, o magistrado levantou-se da cadeira e agarrou-a por trás, tocando em suas nádegas.

Ela afirmou que, após se soltar novamente, foi agarrada lateralmente pela cintura e, nesse momento, livrou-se definitivamente e saiu da sala em pânico, buscando auxílio de colegas que estavam na área comum do gabinete.

Um segundo caso envolvendo uma outra servidora também foi reportado. Ela denunciou ter sido vitima de varias investidas do juiz que perduraram por três anos e que escalaram para perseguição (stalking), mesmo após a servidora ter deixado o gabinete do juiz.

A servidora alegou que, durante todo o período que trabalhou com o magistrado, foi constantemente importunada com convites e atitudes que demonstravam o desejo de um relacionamento não profissional, tais como: tomar vinho, encontros no sítio particular ou em restaurantes, envio de mensagens de conotação pessoal (poemas, fotos de viagens de férias).

Como exemplo de esforço ativo para monitorar sua vida fora do local de trabalho, citou o episódio que o magistrado João Luís Fischer Dias localizou uma foto antiga no aplicativo Pintrest e lhe enviou por WhatsApp com a legenda: “Está linda”.

Toques indesejados

No processo, também foi relatado o hábito do magistrado de beijar as mãos das servidoras e a tentativa de iniciar abraços que evoluíam para toques indesejados, como alisar a lateral do corpo.

Em relação ao stalking, a servidora afirmou que o comportamento continuou após o desligamento do gabinete do juiz que, mesmo após ter seu número de celular bloqueado, para cessar qualquer tipo de contato, ele passou a enviar SMS e mensagens de WhatsApp por outro número, o que evidenciaria uma obsessão e flagrante desrespeito.

A servidora registrou ter enviado uma mensagem de texto inequívoca, relatando ser casada e que nunca possuiu qualquer interesse em relacionamento fora do ambiente profissional, pedindo para que cessasse com as investidas (“O senhor está me assustando…. Por favor, não entre em contato novamente”).


Revisão

O magistrado pediu a revisão da condenação pelo Tribunal de Justiça do DF e também ingressou com pedido para anular procedimentos adotados na condução do caso.

Ele requereu a anulação de atos praticados pelo TJDFT em três processos administrativos disciplinares que tramitaram no órgão, por suposta violação de direitos durante a fase instrutória. Esses argumentos também embasavam a Revisão Disciplinar. Ambos foram relatados pela conselheira do CNJ Daiane Nogueira de Lira.

Na avaliação da relatora, as condenações em dois PADs não se basearam apenas na palavra das vítimas — embora isso fosse possível. “A pena de aposentadoria compulsória é proporcional à extrema gravidade das condutas reiteradas. É a sanção adequada para punir violações que atentam contra a liberdade sexual, a intimidade, o ambiente de trabalho seguro e a dignidade da pessoa humana, em conformidade com a Resolução CNJ 351/2020 e demais normas aplicáveis”, destacou.

Daiane criticou o comportamento do juiz, durante sua defesa no plenário do CNJ. Entre os argumentos apresentados na sustentação oral, ele afirmou que os fatos relatados pelas servidoras não passaram de um mal-entendido, com “falsas imputações feitas por um grupo politicamente articulado de colaboradoras insatisfeitas”. Segundo o juiz, houve erro no processo, porque as mulheres que o denunciaram teriam atuado ao mesmo tempo como “vítimas, testemunhas e acusadoras”.

A conselheira considerou lamentável que “um magistrado, com tantos anos de carreira e conhecimento jurídico, recorra a estereótipos machistas para tentar desqualificar denúncias de assédio sexual”, disse.

Para ela, o “velho e ofensivo truque” de chamar mulheres de histéricas ou instáveis revela o caráter discriminatório das alegações. “Há uma tentativa evidente de diminuir a palavra das mulheres com base em preconceitos de gênero. Embora o requerente negue as acusações e tente apresentar-se como cordial e fraterno, as condutas criminosas atribuídas a ele foram amplamente comprovadas e não foram fatos isolados”.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: aposentadoria Aposentadoria compulsória Assédio CNJ Daiane Nogueira de Lira. João Luís Fischer Dias juiz TJDFT

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