Janot pede que STF determine o cumprimento da pena de Fraga por porte ilegal de armas

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Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede a inclusão na pauta do STF de recurso de Fraga para que condenação a quatro anos de reclusão passe a valer, como estabelece jurisprudência em vigor
Pena imediata por porte ilegal
Condenado por porte ilegal de armas, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) é o novo alvo do Ministério Público para cumprimento imediato da pena, como ocorreu com o ex-senador Luiz Estevão e os ex-deputados Benedito Domingos e Carlos Xavier, de acordo com a nova jurisprudência em vigor no país. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ontem (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de inclusão na pauta de julgamentos de recurso de Fraga contra a decisão em segunda instância.

A expectativa de Janot é de que os embargos de declaração interpostos pela defesa de Fraga sejam rejeitados e o STF determine a execução da pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, imposta pelo Tribunal de Justiça do DF, em 2014, quando o deputado estava sem mandato. Com a eleição, o recurso foi enviado ao STF, foro para ações criminais contra parlamentares.

O ministro Teori Zavascki chegou a colocar o processo na pauta, mas o julgamento foi suspenso. Hoje a relatoria está a cargo do ministro Dias Toffoli. Pelo entendimento do Supremo, firmado neste ano, penas confirmadas em segunda instância devem ser executadas, mesmo quando ainda há possibilidade de recursos.

Em 2011, durante busca e apreensão da Operação Regin, que investigava extorsão praticada por Fraga, como secretário de Transportes do governo Arruda, policiais civis encontraram num flat no Hotel Golden Tulip usado pelo hoje deputado um revólver calibre 357 Magnum, marca Smith e Wesson, com seis projéteis intactos, sem autorização legal. Havia ainda 1395 munições de arma de fogo de uso restrito. Fraga foi denunciado pelos promotores de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) por crime previsto na lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.

O Tribunal de Justiça do DF converteu a pena de reclusão em restrição de direitos. Fraga terá ainda de pagar multa equivalente a 50 salários mínimos. Em valores atuais, seria o correspondente a R$ 44 mil. A Vara de Execuções Penais deverá determinar alguma penalidade ao deputado.

Fraga não quis comentar o pedido de Janot. A defesa dele alega que a arma encontrada no flat não pertence ao deputado, apenas a munição. Segundo o advogado Everardo Ribeiro, o imóvel era de uso coletivo. Muitas pessoas passavam por lá e o cofre onde foi encontrado o revólver estava aberto. Portanto, segundo o advogado, poderia ser utilizado por qualquer um.

Para os investigadores, Fraga é o dono do imóvel, que estaria em nome de terceiros para ocultar a transação imobiliária. Em depoimento prestado à Decap (Divisão Especial de Crimes contra a Administração Pública) da Polícia Civil, um assessor parlamentar de Fraga, Luiz Antônio Horácio de Moura Lima, contou ter comprado o flat, pelo valor de R$ 240 mil, de Júlio Urnau, ex-secretário-adjunto de Transportes. Por meio de uma procuração, no entanto, Urnau transferia os direitos de propriedade a Fraga. Segundo o advogado do deputado, o imóvel não pertence a ele.

No pedido enviado ao STF, Janot alega que o recurso de Fraga tem como objetivo apenas adiar o resultado do processo. “Não se pode, por outro lado, desconsiderar que os embargos infringentes a serem julgados tem o objetivo claro de procrastinar a conclusão do feito e, por consequência, a aplicação da lei penal, procedimento esse que vem acertadamente sendo rechaçado por essa Corte”, aponta o procurador-geral da República.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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