Idecan anula provas do concurso para Corpo de Bombeiros do DF

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Ana Viriato

As provas objetivas para os cargos de soldado condutor e operador de viaturas do concurso do Corpo de Bombeiros do DF, aplicadas em 5 de fevereiro, estão anuladas. O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) anunciou a decisão nesta sexta-feira (17), em atendimento à recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Em nota, a entidade esclareceu que informações sobre o cronograma de reaplicação da etapa serão divulgadas oportunamente pelo portal eletrônico oficial. “Tal medida foi entendida como necessária em face da inconsistência havida, relativa à divulgação dos locais de realização de provas no site da organizadora”, justificou.

No último dia 8, o Ministério Público apontou ao Idecan falhas identificadas por concorrentes durante a aplicação do certame, como a não designação prévia das salas de prova, os atrasos para o início da aplicação dos exames e a informação de que os nomes constantes nos cadernos de provas e respectivos gabaritos não se referiam aos candidatos que receberam os materiais.

Frente às incoerências, o órgão recomendou a anulação das provas e pediu restituição aos candidatos dos valores relativos à inscrição. O documento determinou, ainda, que a nova data para a realização da primeira etapa da avaliação fosse determinada com um prazo razoável. A medida objetiva “viabilizar a programação por parte dos candidatos, especialmente dos inscritos residentes em outras unidades das federação”.

Polêmica

A prova do concurso para o cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, aplicada em 12 de fevereiro, já havia sido anulada pela própria entidade organizadora a pedido do presidente da Comissão de Execução do CBMDF, em razão da “inconsistência relativa à ausência de folhas de respostas da prova discursiva”.

Além disso, o Tribunal de Contas do DF recebeu um pedido de anulação total do concurso. A solicitação foi apresentada em 14 de fevereiro pelo deputado distrital Reginaldo Veras (PDT), em razão de irregularidades que, supostamente, “violaram preceitos legais e constitucionais”.

Em 24 de fevereiro, o Tribunal de Contas determinou o prazo de 10 dias para que o Corpo de Bombeiros e o Idecan prestassem esclarecimentos acerca das denúncias. Ainda não houve decisão sobre o caso.

Após uma série de inconsistências e reclamações, o Idecan foi desclassificado para realizar a organização do concurso da Polícia Militar do DF, que vai oferecer 2.024 vagas para a carreira de soldado.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: concurso Corpo de Bombeiros Idecan

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