ANA MARIA CAMPOS
O governador Ibaneis Rocha (MDB) vai enviar um pedido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para cessão do delegado Anderson Torres, de acordo com as normas estabelecidas hoje (04) em portaria sobre o tema. A decisão final ficará a cargo do ministro Flávio Dino.
A nomeação de Anderson Torres, que é delegado da Polícia Federal (PF), para o cargo de secretário de Segurança Pública do DF, foi publicada na edição de segunda-feira (02) do Diário Oficial do DF. Mas uma portaria do Ministério da Justiça desta quinta-feira estabelece regras que podem inviabilizar a cessão do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.
O artigo 3° da portaria estabelece: “Fica vedada a cessão ou a manutenção da cessão de servidores vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, inquérito policial, ação penal ou por improbidade administrativa, em razão de fatos relacionados ao exercício de qualquer função pública, no âmbito da União ou dos entes federados”.
Em entrevista ao CB.Poder, programa do Correio em parceria com a TV Brasília, Dino disse hoje à jornalista Denise Rothenburg, desconhecer a situação particular Anderson Torres e afirmou que a portaria possui caráter genérico. “O que eu fiz foi editar uma portaria de caráter genérico, tratando sobre regras acerca de cessões já deferidas antes e para novas cessões. Porque nós temos centenas de policiais cedidos para outras instituições. Nós, que acabamos de tomar posse, queremos saber onde esses servidores estão e fazendo o quê? Porque a cessão é uma possibilidade, ela não é algo imperativo, você pode ceder ou não”, afirmou Flávio Dino.
Como a palavra final, segundo a portaria, é do ministro da Justiça, Dino terá de avaliar o pedido de Ibaneis, para deferir ou negar a cessão do delegado. Além dele, há três delegados da Polícia Federal (PF) também cedidos para atuar na equipe de Anderson.
O governador do DF diz que Anderson Torres não responde formalmente a nenhum inquérito e não está indiciado. O nome do ministro surgiu durante a campanha em relação a atos relacionados à campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Embora Dino diga que as regras são genéricas, a portaria abre exceções. As restrições não se aplicam às requisições ou cessões de servidores vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para exercício na Presidência da República, Vice-Presidência da República, nas Presidências da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal de Contas da União, bem como no Gabinete do Procurador-Geral da República.