O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, no fim da manhã desta segunda-feira (14/12), lei, aprovada pela Câmara Legislativa na semana passada, que dá 30 dias para que o Executivo local apresente um plano de vacinação contra a covid-19. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
O texto prevê que, “nos casos em que seja oficialmente declarada pelas autoridades da União ou do Distrito Federal situação de pandemia ou epidemia, o Poder Executivo do Distrito Federal deve adotar todas as providências necessárias, em caráter de urgência, para vacinar a população residente do Distrito Federal”.
Além disso, a lei determina que a vacinação deve ser precedida de plano distrital, com ampla divulgação, contendo todos os elementos necessários à sua efetivação.
O projeto de lei era de autoria de vários deputados, entre os quais os petistas Chico Vigilante (PT) e Arlete Sampaio (PT) e o presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB).
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