ANA MARIA CAMPOS
O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, Henaldo Silva Moreira, abriu um prazo de 72 horas para que a Secretaria de Saúde do DF apresente informações sobre a situação do advogado de 45 anos que testou positivo para coronavírus e está de quarentena por decisão judicial.
As informações são fundamentais para o magistrado decidir se poderá liberá-lo da quarentena.
Marido da paciente 01, a advogada de 52 anos que está internada em estado grave com coronavírus no HRAN, ele entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do DF com pedido para ser liberado do isolamento domiciliar compulsório.
Ele sustenta que está assintomático e que o prazo de 14 dias de confinamento estipulado por lei e pela Subsecretaria de Vigilância Epidemológica vence em 22 de março, uma vez que ele se submeteu a exame em sua própria residência em 9 de março.
Na decisão, o juiz pede informações sobre os seguintes pontos:
– Durante quanto tempo o paciente infectado pode transmitir o vírus para outras pessoas?
– No caso em questão, há necessidade de prorrogação do prazo de isolamento?
– Na hipótese positiva, por qual período?
– Na hipótese negativa, ou seja, se ele já puder ser liberado do isolamento domiciliar, há necessidade de fixação de alguma restrição, a fim de assegurar tanto a saúde dele quanto das pessoas que tiverem contato com ele?
O governador Ibaneis Rocha (MDB) vai propor um acordo judicial para que ele seja liberado da quarentena assim que o próximo exame para coronavírus der negativo.