Bolsonaro X Jean Wyllys
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HFA, onde Bolsonaro fez exame de coronavírus, terá de repassar ao GDF nomes de quem testou positivo

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

A Justiça Federal do DF determinou à União que forneça imediatamente ao Governo do Distrito Federal todas as informações requeridas sobre os pacientes que testaram positivo para o novo coronavírus no Hospital das Forças Armadas (HFA), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil e responsabilização cível, criminal e administrativa do diretor da unidade de saúde.

Foi no HFA que o presidente Jair Bolsonaro se submeteu a exame para testar se foi contaminado pelo novo coronavírus.

 

A decisão, em caráter liminar, em ação de obrigação de fazer, proposta pela Procuradoria-geral do Distrito Federal, leva em conta que essas informações são fundamentais para a elaboração de políticas públicas de combate ao Covid-19.

 

Hoje (20/03), o DF registrou 102 casos positivos de coronavírus — 15 ainda precisam de contraprova.

 

Só ontem (19/03), houve 38 novos diagnósticos da infecção que é uma pandemia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Esses números podem ser mais altos justamente porque o HFA vem sonegando informações sobre os casos registrados lá, segundo ação da Procuradoria-geral do DF.

 

Segundo o Correio apurou, o governador Ibaneis Rocha, que está na linha de frente do gabinete de crise para o combate ao coronavírus, chegou a pedir ajuda ao ministro da Saúde, Luiz Mandetta. Mas não resolveu.

 

No HFA, há testes de integrantes do governo federal e de vários da comitiva do presidente Jair Bolsonaro a Miami. Desse grupo, já há 22 contaminados. O próprio presidente Bolsonaro realizou o exame no HFA. Mas a direção da unidade sustenta que as informações são sigilosas.

 

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Cível da Justiça Federal do DF considerou: “Já é notório que a devida identificação dos casos com sorologia positiva para o COVID-19 é fundamental para a definição de políticas públicas para o enfrentamento urgente e inadiável da pandemia, a fim de garantir a preservação do sistema de saúde e o atendimento da população, de modo que não se justifica, sob nenhuma perspectiva, a negativa da União em fornecer essas informações ao Distrito Federal, que tem competência constitucional para coordenar e executar as ações e serviços de vigilância epidemiológica em seu território“.