Apesar da negativa do Palácio do Buriti em inserir na Lei Orçamentária Anual (LOA) as alterações que permitiriam a redução de tributos para o ano que vem, o governo eleito vai tentar viabilizar as mudanças ainda este ano. O futuro secretário de Fazenda, André Clemente, afirmou ao Correio que as negociações para que os distritais façam emendas à LOA continuam e que a aposta é que, com algumas alterações, seja possível levar o projeto adiante.
Na segunda-feira (10/12), o governador eleito do DF, Ibaneis Rocha, afirmou que temia a inconstitucionalidade do texto, caso a mudança fosse sugerida pelos distritais. Clemente, no entanto, explica que, no caso de mudanças ao orçamento, não há esse risco. “Eles não poderiam fazer a concessão direta de benefícios, a não ser em alguns casos. Mas as alterações no orçamento podem ser feitas e nós continuamos trabalhando nisso”, assegurou.
Para o futuro secretário, a aprovação das alterações ainda neste ano aceleraria muito o processo e ajudaria a colocar em prática as medidas que, para o governo eleito, representam uma chance de gerar desenvolvimento, emprego e renda no DF. “Já resolver isso agora economizaria 70% do nosso trabalho para 2019.”
Clemente se reuniu com distritais nesta terça-feira. Ele adianta que a equipe técnica vai apresentar aos deputados, com algumas mudanças, as alterações que o governo quer fazer. “Já tem manifestações favoráveis de vários parlamentares e estamos insistindo nisso”, disse.
A proposta de Ibaneis é de reduzir as taxas dos impostos sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), sobre transmissão causa Mortis e doação (ITCD) e sobre transmissão de bens imóveis (ITBI). A ideia era ainda reduzir o Simples Nacional e o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS com a criação de um programa para geração de emprego.
Para compensar a renúncia, a equipe de transição propôs uma série de cortes, como a diminuição dos valores inicialmente destinados à nomeação de concursados, ao plano de saúde de servidores e à manutenção de atividades de limpeza pública. A equiparação entre gastos e renúncia é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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