O governo federal definiu nesta segunda-feira (04/06) o horário do funcionalismo nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. De acordo com a Portaria 143, publicada no Diário Oficial da União, o direito a horário especial não vale para os casos de serviços essenciais, que não poderão ser interrompidos. Os servidores terão que repor o horário não trabalhado até 31 de outubro.
Nos dias em que os jogos ocorrerem no período da manhã, os servidores começarão a trabalhar a partir das 14h. Quando as disputas do Brasil forem realizadas à tarde, o expediente dos servidores públicos federais será encerrado às 13h.