GDF decreta ponto facultativo na sexta-feira, mas MP questiona a medida

Compartilhe

O governador Ibaneis Rocha assinou decreto que determina ponto facultativo na sexta-feira, dia seguinte ao feriado. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta quarta-feira (19/06). Mas, logo depois da divulgação, o Ministério Público do Distrito Federal recomendou o cancelamento do ponto facultativo. O MP alega que “não há previsão legal, nem motivo relevante” para a benesse aos servidores.

A liberação do trabalho na sexta-feira alcança todos os funcionários da administração direta, indireta, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do GDF. Segundo o decreto do GDF, as unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos, como hospitais, devem manter escalas que garantam a prestação ininterrupta dos serviços.

O Ministério Público do Distrito Federal recomendou ao governador Ibaneis Rocha que cancele o ponto facultativo desta sexta-feira e ainda que o governo se abstenha de expedir atos administrativos autorizando novos pontos facultativos “sem previsão legal ou motivo relevante, especialmente quando os feriados recaiam às terças e quintas-feiras”.
A recomendação é assinada pelo procurador distrital dos Direitos do Cidadão, José Eduardo Sabo, e pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público e Social, Alexandre Gonçalves e Eduardo Gazzinelli,

“Os pontos facultativos seriam justificáveis em razão de acontecimentos excepcionais, constituindo, portanto, uma exceção, e não uma forma de simplesmente elastecer feriados em benefício único dos servidores e em prejuízo à continuidade da prestação do serviço público”, argumentam os integrantes do MP.

No documento, os promotores e o procurador argumentam que não há no DF norma legal que estabeleça os limites e as condições para a concessão de pontos facultativos e, ainda que existisse, “seria necessário observar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência”.
Na recomendação, os promotores citam uma ação civil pública julgada em 2014, em que o TJ condenou o GDF a se abster de expedir atos administrativos autorizando ponto facultativo de servidores, sob pena de multa.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

Posts recentes

  • CB.Poder
  • Eixo Capital
  • Entrevistas

“Para 2026, tenho uma certeza: não serei candidata a deputada novamente”, diz Erika Kokay

Coluna Eixo Capital, publicada em 24 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni (interino) À…

7 horas atrás
  • CB.Poder
  • Eixo Capital

Crime da 113 Sul: Schietti julgará pedido de prisão imediata contra Adriana Villela

Coluna Eixo Capital, publicada em 24 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni (interino) O…

7 horas atrás
  • CB.Poder
  • Eixo Capital

Investigadores apuram ligação entre ataque a ex-presidente do PRTB e PCC

Coluna Eixo Capital, publicada em 23 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni (interino) A…

1 dia atrás
  • CB.Poder
  • Eixo Capital
  • Notícias

Ibaneis propõe reduzir ITBI para 1% em imóveis novos e prontos

Coluna Eixo Capital, publicada em 23 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni (interino) O…

1 dia atrás
  • CB.Poder

MPDFT denuncia ex-vice-presidente do PT-DF por exploração de menores

Coluna Eixo Capital publicada em 22 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni O Ministério…

2 dias atrás
  • Eixo Capital

Coronel da PM do DF minimizou risco em reunião antes do 8/1

Coluna Eixo Capital, publicada em 21 de novembro de 2024, por Pablo Giovanni (interino) Um…

3 dias atrás