Crédito: Paula Rafiza/Esp.CB/D.A Press
O governador Ibaneis Rocha assinou decreto que determina ponto facultativo na sexta-feira, dia seguinte ao feriado. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta quarta-feira (19/06). Mas, logo depois da divulgação, o Ministério Público do Distrito Federal recomendou o cancelamento do ponto facultativo. O MP alega que “não há previsão legal, nem motivo relevante” para a benesse aos servidores.
A liberação do trabalho na sexta-feira alcança todos os funcionários da administração direta, indireta, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do GDF. Segundo o decreto do GDF, as unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos, como hospitais, devem manter escalas que garantam a prestação ininterrupta dos serviços.
O Ministério Público do Distrito Federal recomendou ao governador Ibaneis Rocha que cancele o ponto facultativo desta sexta-feira e ainda que o governo se abstenha de expedir atos administrativos autorizando novos pontos facultativos “sem previsão legal ou motivo relevante, especialmente quando os feriados recaiam às terças e quintas-feiras”.
A recomendação é assinada pelo procurador distrital dos Direitos do Cidadão, José Eduardo Sabo, e pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público e Social, Alexandre Gonçalves e Eduardo Gazzinelli,
“Os pontos facultativos seriam justificáveis em razão de acontecimentos excepcionais, constituindo, portanto, uma exceção, e não uma forma de simplesmente elastecer feriados em benefício único dos servidores e em prejuízo à continuidade da prestação do serviço público”, argumentam os integrantes do MP.
No documento, os promotores e o procurador argumentam que não há no DF norma legal que estabeleça os limites e as condições para a concessão de pontos facultativos e, ainda que existisse, “seria necessário observar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência”.
Na recomendação, os promotores citam uma ação civil pública julgada em 2014, em que o TJ condenou o GDF a se abster de expedir atos administrativos autorizando ponto facultativo de servidores, sob pena de multa.
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