A Secretaria de Saúde do DF estuda reformular toda a rede pública para remanejar profissionais, equipamentos, logística e infraestrutura para o tratamento dos pacientes contaminados e sob suspeita de covid-19.
A decisão ainda cabe ao governador Ibaneis Rocha (MDB).
Entre as medidas estudadas está a suspensão de todas as cirurgias cardiovasculares, oncológicas e transplantes na rede pública e nas unidades administradas pelo IGES-DF. O problema é o risco de contaminação desses pacientes pelo novo coronavírus.
No plano desenvolvido para superar a escalada das contaminações e mortes, está também fechamento de todos os ambulatórios da Atenção Secundária — exceto os voltados à saúde mental ou situações excepcionais — e remanejamento dos profissionais para atendimento dos pacientes com covid-19.
Até mesmo dentistas da rede pública poderão ser destacados para atuar no esforço de combater a pandemia. Eles vão ajudar no atendimento aos cuidados dos pacientes sob ventilação mecânica nas unidades hospitalares.
Segundo o plano, os anestesistas também serão designados para atuarem nos casos de covid-19. Da mesma forma, os médicos residentes que serão aproveitados para apoio ao atendimento do paciente portador de COVID nas unidades hospitalares ou na regulação médica no Complexo Regulador em Saúde do DF, 24 horas semanais.
Em ofício distribuído aos gestores da Secretaria de Saúde, o secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Petrus Leonardo Barrón Sanchez, explica que uma reunião, ocorrida domingo à tarde (21/03) com dirigentes de hospitais e especialistas e analisou o cenário crítico provocado pela pandemia.
Ficou evidente ser necessário unir todos os esforços para combater a contaminação. “Estamos vivenciando período crítico com imensa sobrecarga dos serviços, principalmente hospitalares, em função dos atendimentos aos pacientes portadores de covid-19 no Distrito Federal”, explica Petrus.
Veja as medidas:
* Fechamento de todos os ambulatórios da Atenção Secundária, exceto aqueles voltados à Saúde Mental ou situações excepcionais a serem justificadas pelas Superintendências, com remanejamento de profissionais para atendimento ao paciente portador de covid nas unidades hospitalares;
* Remanejamento de todos os especialistas, incluindo os não clínicos, se ociosos pelo fechamento de serviços, para atendimento ao paciente portador de covidnas unidades hospitalares ou na regulação médica no Complexo Regulador em Saúde do DF; a pandemia
* Remanejamento dos profissionais odontólogos para atendimento aos cuidados dos pacientes sob ventilação mecânica nas unidades hospitalares;
* Remanejamento dos profissionais anestesistas para atendimento aos pacientes com necessidade de intubação orotraqueal em outros setores que não o Centro Cirúrgico nas unidades hospitalares;
*Remanejamento dos profissionais médicos residentes, em programas de residência médica em especialidade clínica ou não, para apoio ao atendimento do paciente portador de covid nas unidades hospitalares ou na regulação médica no Complexo Regulador em Saúde do DF, 24 horas semanais, conforme previsto em Nota Técnica 01/2020/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU do Ministério da Educação
* Recomendação de suspensão das licenças-prêmios de servidores durante o período;
* Abertura de 18 (dezoito) UBSs tipo 2, definidas pela COAPS/SAIS em proximidade com Hospitais e UPAs, além das 15 (quinze) unidades já em funcionamento, até 22 horas, diariamente, incluindo os três próximos finais de semanas, para apoio no atendimento ao paciente portador de COVID;
* Estímulo à desospitalização de pacientes para acompanhamento na APS e/ou com regulação médica de consultas e exames que possam ser feitos ambulatorialmente;
* Desbloqueio de TODOS os leitos de Enfermarias de unidades hospitalares de modo imediato, sob pena de apuração de responsabilidades se não existirem justificativas plausíveis ou ações para desbloqueios sendo conduzidas
Suspensão de TODAS as cirurgias eletubas cardiovasculares, oncológicas e transplantes na rede SES/DF e IGESDF, não na rede contratada, em virtude do elevado risco de infecção do paciente por COVID em caso de se submeter a cirurgias neste período de maior disseminação da doença na pandemia;
Recomendação de suspensão de cirurgias eletivas judicializadas que possam ser adiadas em função do momento de alta disseminação do covid, principalmente em ambiente hospitalar, com comunicação imediata ao Poder Judiciário;
Avaliação de uso de espaços físicos que possam oferecer pontos de oxigênio funcionantes e acolher pacientes (exemplo: ambulatório do HRT);
Modificação do layout das RPAs dos Centros Cirúrgicos como contingências em caso de necessidades de ocupação por pacientes portadores de COVID, com possibilidade de uso de Centros Obstétricos para cirurgias obstétricas e gerais
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