O governo enviou à Câmara Legislativa os projetos de lei que regulamentam a cobrança do IPVA e do IPTU em 2017. Não haverá mudanças na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Os carnês do IPTU terão alta de 9,15%, equivalente ao INPC dos últimos 12 meses. Já o IPVA será calculado com base na tabela Fipe.
O IPTU é cobrado com base no valor do imóvel, mas a tabela usada para definir o tributo não é atualizada há quase uma década. No caso de terrenos vazios, a alíquota é de 3%. Para imóveis comerciais, o percentual é de 1%. Já os donos de imóveis residenciais têm que pagar 0,3% do valor total do imóvel todos os anos. No caso do IPVA, a alíquota é de 3,5% sobre o valor do carro.
O projeto de lei foi protocolado na Câmara Legislativa e deve ser lido em plenário até o fim da semana.