Bruno Lima
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou o Governo do DF ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões por dano coletivo relativo a presença de crianças no Lixão da Estrutural. A decisão da juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira ainda condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) em R$ 5 milhões , a Valor Ambiental Ltda. em R$ 3,5 milhões e a Quebec Construções e Tecnologia em R$ 1 milhão.
Em 2012, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública na Justiça do trabalho pedindo que o GDF adotasse medidas para proibir o acesso de crianças e adolescentes no Lixão. Na ação, os promotores alegaram que, durante visitas ao local, constaram a presença de “crianças e adolescentes acompanhando seus pais, que são catadores de material reciclável, por não terem local para ficar (creches e escolas), enquanto outros frequentam o local desacompanhados, buscando material que possa ser trocado por entorpecentes ou refugiam-se ali para a promoção de atividades criminosas (como tráfico de drogas, furtos, roubos e, ainda, a exposição à exploração sexual)”.
Os promotores pediram também a instalação de sistema de vigilância interna com câmeras de segurança para identificar as crianças no local. O Governo do Distrito Federal à época se defendeu com o princípio “da reserva do possível”, afirmando que não se pode condenar o Distrito Federal ao “impossível”. O atual governo desativou o Lixão da Estrutural.
Na decisão, a juíza destacou que “são invocadas obrigações de implementação de políticas públicas próprias pelo Distrito Federal, a envolver questões de segurança, de educação, de políticas assistenciais direcionadas aos catadores de lixo e suas famílias”.
Oliveira também considerou que tanto o GDF, como o SLU, não “desenvolveram medidas suficientes a evitar o acesso ao ambiente do Aterro da Estrutural/Lixão da Estrutural por menores, acarretando, assim, grave violação aos direitos e garantias fundamentais destes menores”.
De acordo com a juíza, as empresas contratadas para a execução e a operação do aterro também deveriam ser responsabilizadas. “É forçoso concluir que a responsabilidade não é apenas do DF, nem apenas do SLU, como também das contratadas Valor Ambiental LTDA. e Quebec Contruções e Tecnologia Ambiental S/A., todos absolutamente incompetentes na tarefa mais básica de evitar a presença de menores no Aterro da Estrutural/Lixão da Estrutural”, ressaltou.
A magistrada ainda requer que o valor seja destinado às entidades de interesse social que cuidem da qualificação de trabalhadores, especialmente de catadores de lixo, e às instituições de caridade e abrigos que cuidem de crianças e adolescentes.
Por ser uma decisão de primeira instância, cabe recurso.
Em nota, o SLU afirmou que irá recorrer e afirmou que tomou todas as providências dentro de suas atribuições para evitar a presença de crianças e de seus pais na área durante todo o processo de fechamento do lixão.
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