Anna Russi e Ana Viriato
O julgamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que definiria o futuro do concurso da Câmara Legislativa acabou interrompido, nesta quinta-feira (09/11), por um pedido de vista. Na sessão, a Corte analisaria as representações do Instituto Quadrix e da Funrio, que, por supostas irregularidades administrativas, pedem a anulação do contrato entre a Casa e a Fundação Carlos Chagas (FCC), banca examinadora responsável pelo certame, com previsão de 86 vagas e salários de até R$ 15 mil.
O conselheiro Márcio Michel, contudo, precisou de mais tempo para analisar a documentação e adiou o debate acerca do parecer do relator, Inácio Magalhães. Não há uma nova data definida para a apreciação do processo. Os integrantes da Corte de Contas também não adiantaram o posicionamento sobre as representações.
O parecer do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), contudo, é público. Em relatório entregue em 26 de outubro à Corte, o procurador Demostenes Tres Albuquerque recomendou que o TCDF anule o contrato entre a Câmara Legislativa e a FCC, além de determinar que a Casa adote, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias, conforme a lei, para a contratação da banca examinadora.
No documento, o procurador afirmou que “a instrução processual da contratação demonstrou falhas, inconsistências, obscuridades e inconformidades que revelaram um cenário de violação aos princípios da impessoalidade, julgamento objetivo e transparência”. O contrato entre as duas partes está suspenso cautelarmente desde 31 de agosto, condição que atrasou a realização do certame, antes previsto para dezembro deste ano.
O relatório do MPC aponta que “as informações apresentadas pela Casa, no meio tempo, não serviram para justificar a ausência de critérios objetivos no processo de seleção e tampouco a de motivação contundente que abonasse, com base nos princípios norteadores da Administração Pública, a contratação da FCC”.
O Ministério Público frisa, ainda, a necessidade da a avaliação jurídica prévia não apenas do projeto básico do certame, mas de toda documentação relacionada ao procedimento de dispensa de licitação pela Procuradoria-Geral do Legislativo local. “Na mesma linha, a ausência de transparência no procedimento de contratação direta, que alijou injustificadamente possíveis interessados na prestação dos serviços também conduzem à irregularidade da contratação”, aponta o parecer.
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