Fiscalização do MPDFT na Feira dos Importados detecta risco de contaminação pelo coronavírus

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ANA MARIA CAMPOS

Em tempos de compras de Natal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apertou o cerco na Feira dos Importados. Uma inspeção, realizada no último sábado (05/12), apontou uma série de ações em confronto ao protocolo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Entre os problemas encontrados estão controle do quantitativo de frequentadores, desrespeito ao distanciamento social, disponibilização insuficiente de álcool em gel e pessoas que não utilizavam máscaras de proteção facial.

“Constatamos que 80% das pessoas estavam utilizando máscara, mas o que nós precisamos, em face dos atuais números de infectados, é que 100% das pessoas usem a máscara e façam a higienização”, explica o coordenador da força-tarefa do MPDFT de combate ao covid-19, o procurador de Justiça José Eduardo Sabo.

Fiscalização

Os peritos do MPDFT constataram que apesar de haver separação nas entradas da feira de quem entra e quem sai, além da medição de temperatura obrigatória nos portões de acesso, não há controle do número de consumidores na área interna da feira.


O relatório apresentado à força-tarefa do MPDFT afirma que, embora não haja aglomerações nos corredores principais, verifica-se um aumento na quantidade de consumidores nos corredores de cada bloco, o que cria uma situação de risco de contaminações.

“Sabemos que é um espaço em que as bancas estão muito próximas. Por isso é mais que uma obrigação dos responsáveis pela gestão da feira fazer este acompanhamento, como de cada um dos feirantes e dos frequentadores”, reforçou Sabo.

A força-tarefa requisitou providências à Administração do SIA no prazo de até cinco dias.

Máscaras e álcool em gel

Em relação ao uso de máscaras, os peritos observaram que cerca de 90% dos consumidores utilizavam a máscara e 80% dos comerciantes também estavam usando o equipamento de segurança.

Já sobre a utilização do álcool em gel, foi constatado que, em razão da quantidade de consumidores e a falta de controle de acesso, o número de dispensers de álcool em gel não é suficiente.

Veja o relatório:

A) Nas bancas laterais ao espaço da feira não há distanciamento entre uma e outra, tanto na área norte, área sul ou na parte da frente da feira, contudo não se verificou no período observado a formação de aglomerações;

B) Nas entradas da feira há separação entre quem entra e quem sai e medição de temperatura em todos os que entram, no entanto, não há controle do quantitativo de consumidores na área interna da feira;

C) Na feira, há um fluxo normal de consumidores, mas sem distanciamento ou mesmo nenhum incentivo da administração da feira ao distanciamento. Todavia não constatamos aglomerações nos corredores principais da feira, mas verificamos um aumento na quantidade de consumidores nos corredores de cada bloco, formando-se assim, pequenas aglomerações;

D) Ao circular pela feira, estimamos que cerca de 90% (noventa por cento) dos consumidores utilizavam a máscara e 80% (oitenta por centos) dos comerciantes também usavam o EPI. Observamos, que em razão do quantitativo de consumidores e ainda a falta de controle de acesso, o número de dispensers de álcool em gel é insuficiente

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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